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Município anuncia medidas de prevenção contra o Coronavírus

Equipes da Prefeitura Municipal de Chiapetta ligadas as áreas de administração, saúde, educação e ainda a Câmara de Vereadores estiveram reunidas ao longo da segunda-feira (16), para definir as medidas que serão adotadas em função da pandemia de Coronavírus (COVID-19). As orientações constam no Decreto Municipal publicado nesta terça-feira (17), e seguem os recentes protocolos emitidos pela Organização Mundial de Saúde, pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Estadual de Saúde e também após discussão durante assembleia da AMUCELEIRO, diante da necessidade da adoção de medidas imediatas visando a contenção da propagação do vírus em resposta à emergência de saúde pública.

Entre as principais orientações do Decreto Nº 011/2020:

Na área da educação:

– Ficam suspensas, todas as atividades escolares, dos anos iniciais e finais do ensino fundamental da rede de ensino municipal, a partir do dia 19/03/2020, por prazo de 15 dias, podendo ser prorrogáveis por nova norma municipal.

– As atividades escolares da educação infantil e o atendimento das creches municipais continuaram funcionando, de forma restrita com orientação aos pais que tem condições de manter os filhos em casa, que assim o façam, sendo encaminhado para a Escola apenas as crianças onde os responsáveis legais trabalham e não têm outra alternativa, porém ressaltando a iminente suspensão dos dias escolares e a necessidade dos pais encontrarem alternativas.

Eventos:

– Determina-se o adiamento, suspensão ou cancelamento de todos os eventos com aglomeração de pessoas a serem realizados no âmbito territorial municipal, por 15 dias, podendo ser prorrogáveis por nova norma municipal, se enquadrando neste artigo todos os eventos festivos, educativos ou de capacitação, e principalmente que envolvam em seu público as pessoas que se encontram no grupo de risco.

Servidores:

– Os servidores públicos com mais de 60 (sessenta) anos de idade, ou em quaisquer outros grupos de risco, poderão ser dispensados da prestação dos serviços presenciais, podendo, conforme disponibilidade técnica prestá-los através de regime excepcional de trabalho, exceto aqueles relacionados aos serviços de saúde.

Na Saúde:

Determina-se a adoção das orientações normativas, portarias, boletins divulgados pelos órgãos competentes. No caso de dúvidas sobre COVID-19 (Coronavírus), entrar em contato pelo telefone 150 ou na Vigilância Epidemiológica (55) 3784 1034.

– Institui-se, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, uma equipe médica ou de enfermagem especial, para atendimento a domicílios, a fim de se evitar o deslocamento da população às unidades de pronto-socorro e hospitais de média e alta complexidade. Para fins de atendimento às solicitações de visita médica, fica criado um setor de tele atendimento, para agendamento dos atendimentos, através do telefone (55) 3784 1675.

– Os servidores e o público em geral, apresentando um ou mais dos seguintes sintomas de contaminação: apresentação de febre, tosse e dificuldade para respirar, devem se dirigir, exclusivamente, à Unidade Básica de Saúde, na Rua Theodomiro De Souza.

– O deslocamento aos prontos socorros e hospitais deve ser totalmente evitado, pois não é necessário para verificação dos sintomas e indicação de tratamento a ida aos hospitais, evitando a circulação de casos suspeitos em qualquer ambiente público ou que enseje contato com outras pessoas.

Além disso, fica criado o Comitê Extraordinário de Saúde, com o objetivo de estabelecer e divulgar ações de prevenção à transmissão do vírus, constituído por profissionais e representantes de órgãos públicos.