Responsável: Cleomara Bertaso

E-mail: saude@chiapetta.rs.gov.br

Endereço: Rua Coronel Raul de Oliveira, 793

Fone: (55) 3784-1675

UBS: Rua Theodomiro de Souza, nº

Fone: (55) 3784-1034

Horário de Atendimento: Segunda à sexta das 7:30 às 11:30 e das 13h às 17h

 


Art. 36. A Secretaria Municipal da Saúde tem por finalidade efetuar atendimento de saúde a população do município, o controle de epidemias e endemias.
§ 1º São competências desta Secretaria:
I – Planejar, organizar, gerir, executar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde;
II – Participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde – SUS, em articulação com sua direção estadual;
III – A execução de programas de ação preventiva, de educação sanitária e de vacinação permanente, em coordenação com as esferas estaduais e federais;
IV – O desenvolvimento e a execução de serviços de vigilância epidemiológica e sanitária, de alimentação e nutrição, de saneamento básico e de saúde do trabalhador;
V – A orientação do comportamento de grupos específicos em face de problemas de saúde, higiene, condições sanitárias e outros;
VI – A fiscalização do cumprimento das posturas municipais referentes ao poder de polícia aplicado à higiene pública e ao saneamento;
VII – Colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las;
VIII – Celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;
IX – Controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;
X – Normatizar, complementarmente, as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação.
XI – Desempenhar outras competências afins.
§ 2º A Secretaria Municipal de Saúde compreende em sua estrutura as seguintes subdivisões:
I – Secretário Municipal de Saúde;
II – Coordenadoria de Assistência e Atendimento Domiciliar;
III – Coordenadoria de Saúde Mental e Dependência Química;
IV – Coordenadoria de Saúde Materno Infantil;
V – Coordenadoria de Imunização;
VI – CoordenadoriadoDepartamento de Vigilância em Saúde;
VII – Coordenadoria de Limpeza e Higiene;
VIII – Coordenadoria de Saúde Bucal;
IX – Gerência de Convênios;
X – Gerência de Controle e Administração de Frota da SMS;
XI – Gerência de Compras, Contratos, Licitações e Auditorias.

Retirado do Art. 36 da Lei Municipal Nº 1.023 de 3 de outubro de 2019.

 

 

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