Responsável: Valdecir Dorn

E-mail: agricultura@chiapetta.rs.gov.br

Endereço: Avenida Ipiranga, 715

Fone: (55) 3784-1410

Horário de Atendimento: Segunda à Sexta das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30hrs 


Art. 59. A Secretaria Municipal da Agricultura e Pecuária tem como função coordenar a política agrícola do Município, prestando assistência e apoio a produtores rurais.
§ 1º São competências desta Secretaria:
I – O planejamento, organização, articulação, coordenação, integração, execução e avaliação das políticas municipais relativas às áreas da agricultura e pecuária do Município;
II – O fomento, incentivo, orientação, assistência técnica e sanitária ao setor agrícola e pecuário do Município;
III – A implementação do Plano Integrado de Desenvolvimento do Meio Rural, com as demais Secretarias Municipais e Órgãos federais e estaduais com atuação no setor;
IV – A coordenação e desenvolvimento de projetos e programas direcionados ao aumento de produção e melhorias na produtividade do setor agropecuário do Município;
V – A orientação e o assessoramento para a implementação de açudes, irrigação, drenagem e demais serviços de infraestrutura em propriedades rurais;
VI – A promoção, orientação e assistência ao associativismo rural;
VII – A supervisão, o controle e a fiscalização de produtos e insumos agropecuários, de mercados e feiras livres;
VIII – A promoção e o controle de defesa sanitária animal;
IX – A permanente integração com os municípios da região visando à concepção, promoção e implementação de políticas regionais de desenvolvimento agropecuário;
X – Administrar os Fundos e recursos específicos de sua Secretaria;
XI – Dar suporte para o funcionamento de Conselho cuja área de atuação está afeta à Secretaria; e
XII – Outras competências correlatas que forem atribuídas;
§ 2º A Secretaria Municipal da Agricultura e Pecuária compreende em sua estrutura as seguintes subdivisões:
I – Secretário Municipal da Agricultura e Pecuária;
II – Coordenadoria de Assistência Técnica e Extensão Rural;
III – Setor da Patrulha Agrícola;
IV – Coordenadoria de Planejamento e Roteirização;
V – Coordenadoria do Setor de Manutenção da Frota de Veículos;
VI – Coordenadoria de Desenvolvimento Agropecuário e Apoio à Agricultura Familiar;
VII – Coordenadoria de Planejamento, Gestão, Projetos e Convênios.

Retirado do Art. 59 da Lei Municipal Nº 1.023 de 3 de outubro de 2019.