Responsável:
E-mail: meioambiente@chiapetta.rs.gov.br
Endereço: Avenida Ipiranga, Nº 1787
Fone: (55) 3784-1624
Horário de Atendimento: De segunda à sexta, manhã das 8h às 12h e a tarde das 13:30h às 17h30h.
Art. 67. Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável fomentar o desenvolvimento das atividades produtivas, industriais, comerciais, de serviços e de turismo por meio:
§ 1º São competências desta Secretaria:
I – A formulação, a coordenação e a execução de políticas e planos voltados para o desenvolvimento econômico sustentável do Município, visando ao incremento da geração de trabalho, de emprego e de renda;
II – A formação de parcerias e a celebração de convênios e de contratos com instituições estaduais, nacionais e internacionais visando à atração de investimentos e empreendimentos para o Município;
III – A proposição de medidas para a criação de incentivos, facilidades e medidas voltados à captação de oportunidades de negócio e para o fomento às atividades industriais, comerciais, agropecuárias, de turismo, de pesca e de serviços;
IV – A promoção de campanhas visando consolidar o Município como centro relevante de atração de turistas provenientes de outras regiões brasileiras e de outros países;
V – A prospecção e a identificação de oportunidades e de fontes públicas e privadas de financiamento para o desenvolvimento econômico e a geração de emprego e renda no Município;
VI – Buscar parcerias público-privada para que as indústrias instaladas participem do desenvolvimento da cidade com responsabilidade social;
VII – O desenvolvimento de programas e de ações visando à valorização da mão de obra local e sua qualificação profissional;
VIII – O gerenciamento do PROCON municipal e do SINE municipal;
IX – promoção do intercâmbio e da celebração de convênios, acordos e ajustes com a União, Estados, Municípios, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações, universidades e com entidades privadas e de classe, visando ao desenvolvimento econômico sustentável do Município, geração de empregos e fortalecimento dos negócios de pequeno porte no Município;
X – A atração de novos empreendimentos privados que fortaleçam a infraestrutura turística do Município;
XI – Da contribuição para organização da sociedade civil em sistema de cooperativas, da autonomia de gestão e do empreendedorismo;
XII – A captação e atração de eventos, seminários e feiras de negócio para incremento da economia local;
XIII – Fomentar as iniciativas empreendedoras e buscar linhas de crédito para investimentos, promover missões empresariais e a participação em eventos promocionais e em feiras e exposições;
XIV – A promoção das potencialidades econômicas e turísticas do município, aumentando a produtividade, e desenvolvendo a melhoria da qualidade de vida;
XV – Do fomento, coordenação e divulgação dos programas e projetos do turismo no Município, promovendo em nível estadual, nacional e internacional.
XVI – Fomentar o desenvolvimento e boa utilização dos recursos turísticos, bem como estimular a instalação, localização e manutenção de empreendimentos turísticos no município;
XVII – A promoção de programas destinados ao desenvolvimento da região rural do Município visando à utilização sustentável do solo e da água e à compatibilização da exploração agropecuária com a preservação e recuperação de áreas de interesse ambiental;
XVIII – Do planejamento, da coordenação e do controle de implantação de estabelecimentos comerciais e industriais na área de sua competência;
XIX – Da agilização dos processos de viabilidade e de operação;
XX – Implementar bancos de dados do perfil socioeconômico do Município e promover a divulgação dos dados como forma de fomento a novos investimentos;
XXI – Participar do planejamento do plano diretor estratégico das áreas industriais do Município visando à organização urbana e qualidade de vida;
XXII – Promover ações voltadas para a geração de oportunidades, visando à atração, à localização, à manutenção e ao desenvolvimento de iniciativas industriais e comerciais de sentido econômico para o município;
XXIII – Promover estudo para atrair investimentos que agreguem valor adicionado visando ao incremento da receita sem prejuízo à qualidade de vida;
XXIV – Divulgar informações sobre políticas, programas e incentivos vinculados aos diversos setores privados da economia, bem como promover ações de apoio à micro e à pequena empresa estabelecida no município;
XXV – Propor programas, projetos e ações voltadas para a política de desenvolvimento científico e tecnológico;
XXVI – Incentivar a formação e ao desenvolvimento de recursos humanos e a sua capacitação nas áreas de ensino, pesquisa, ciência e tecnologia e o estímulo à realização e divulgação de pesquisas científicas e tecnológicas;
XXVII – Planejar, organizar e executar programas e projetos visando à implantação de políticas públicas de apoio, fomento e desenvolvimento dos setores primário, secundário e terciário da economia do Município;
XXVIII – Administração de pessoal lotado na Secretaria Municipal;
XXIX – Controlar a concessão de incentivos econômicos e fiscalizar a correta aplicação, promover e coordenar eventos de promoção do desenvolvimento econômico;
XXX – Sugerir as adequações necessárias na legislação municipal e das normas internas das empresas que priorizem seu capital humano.
XXXI – O desempenho de outras competências afins.
§ 2º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável compreende em sua estrutura as seguintes subdivisões:
I – Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável;
II – Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo;
III – Coordenadoria de Desenvolvimento do Turismo;
IV – Coordenadoria de Proteção Ambiental;
V – Coordenadoria de Esporte;
VI – Chefia de Categoria de Base.
Retirado do Art. 67 da Lei Municipal Nº 1.023 de 3 de outubro de 2019.