Coordenadora: Simone Regina Fin

E-mail: educacao@chiapetta.rs.gov.br

Endereço: Praça Carlos Chiapetta

Fone: (55) 3784-1623

Horário de Atendimento: Segunda à Sexta das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30hrs 


Art. 48. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura é o órgão da Prefeitura quetem como atribuições organizar, desenvolver e manter o Sistema Municipal de Ensino, integrando-o às políticas e planos educacionais da União e do Estado nos termos da Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional.
§ 1º São competências desta Secretaria:
I – Propor políticas educacionais para o município nas áreas do Ensino Infantil e Ensino Fundamental, levando em conta os objetivos de desenvolvimento econômico, político e social da comunidade;
II – Desenvolver programas educacionais orientados no sentido de promover a identidade cultural e histórica do município;
III – Elaborar planos e programas municipais de educação e coordenar sua implementação;
IV – Promover estudos, pesquisas e outros trabalhos que visem aprimorar o Sistema Municipal de Educação e adequar o ensino à realidade social e às exigências da Lei de Diretrizes e Bases da Educação;
V – Promover o aperfeiçoamento e a atualização dos professores municipais;
VI – Promover os serviços de supervisão, ação técnico-pedagógico e de inspeção escolar aos estabelecimentos de ensino;
VII – Oferecer ensino infantil e fundamental no município;
VIII – Desenvolver programas no campo da educação de jovens e adultos trabalhadores;
IX – Instalar, manter e administrar estabelecimentos Municipais de Educação de natureza especial;
X – Organizar a rede escolar de forma a atender, inclusive, às zonas de baixa densidade demográfica ou de difícil acesso;
XI – Combater a evasão, repetências e todas as causas de baixo rendimento dos alunos, através de medidas de aperfeiçoamento do ensino, campanhas de assistência ao aluno e incentivo aos profissionais do Magistério Público Municipal;
XII – Organizar com a Secretaria Municipal da Administração, concursos para admissão de professores e especialistas em educação;
XIII – Administrar os serviços de merenda escolar do Município;
XIV – Promover, em articulação com a Secretaria de Saúde, programas de assistência à saúde no âmbito escolar do Município;
XV – Elaborar e desenvolver programas de educação física e desportos junto à população escolar do município;
XVI – Elaborar e desenvolver atividades esportivas, em Escolas Municipais e na comunidade;
XVII – Elaborar e desenvolver atividades culturais, em Escolas Municipais e na comunidade;
XVIII – Viabilizar parceiras com empresas, grupos de teatro e centros cultuais, para promoverem momentos culturais em praças, escolas e clubes de serviços;
XIX – Desempenhar outras atividades afins.
§ 2º A Secretaria Municipal de Educação e Cultura compreende em sua estrutura as seguintes subdivisões:
I – Secretário Municipal de Educação e Cultura;
II – Coordenadoria Pedagógica Geral;
III – Coordenadoria de Educação Infantil;
IV – Coordenadoria de Atenção e Apoio Familiar;
V – Coordenadoria de Cultura;
VI – Coordenadoria de Limpeza e Higiene Escolar;
VII – Coordenadoria da Merenda Escolar;
VIII – Setor do Transporte Escolar;
IX – Coordenadoria de Planejamento e Roteirização;
X – Coordenadoria de Manutenção da Frota de Veículos da Educação;

Retirado do Art. 48 da Lei Municipal Nº 1.023 de 3 de outubro de 2019.