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Comitê de Combate ao Mosquito Aedes discute lei que intensifica medidas de vigilância

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Integrantes do Comitê Municipal de Combate ao mosquito Aedes Aegypti se reuniram na manhã da terça-feira, 07. O encontro foi realizado na Câmara de Vereadores e, dentre as pautas: apresentação das ações da semana de combate ao mosquito e discussão da lei municipal Nº 822 de 08/01/2016.

De acordo com o presidente do Comitê de Combate ao Mosquito Aedes, João Carlos Antenoff, o balanço feito durante as visitas demonstra que ainda existem focos do vetor, principalmente em piscinas abandonadas, que não são tratadas, em pneus e caixas d’água. Por isso, o foco da reunião foi discutir a aplicação da lei municipal Nº 822, que dispõe sobre a criação do programa municipal de prevenção e combate ao mosquito Aedes, e que trata tanto do que as pessoas precisam realizar em suas residências, quanto das multas que estão previstas, caso os munícipes não tomarem as medidas preventivas.

Após discussão da lei, foi unânime a decisão pelos membros do conselho de que a legislação será aplicada e cumprida rigorosamente na visita dos profissionais de endemias, que farão o trabalho de alerta e de orientação à comunidade.

O que diz a lei?

A Lei Municipal Nº 822, de 08 de janeiro de 2016 dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Prevenção e combate ao mosquito “Aedes Aegypti”, transmissor da Dengue, Zica Vírus e Chikungunya.

Dentre os principais destaques da lei, ficam todos munícipes obrigados a adotar as medidas necessárias à manutenção de seus imóveis limpos, sem acúmulos de objetos e materiais que  prestem a servir de criadouros, evitando condições que propiciem a instalação e proliferação dos vetores.

A constatação de criadouros ou de focos do mosquito Aedes pelos Agentes de Saúde por ocasião de suas visitas ensejará na aplicação de advertência por escrito ao munícipe responsável. Esta advertência concederá o prazo de 03 dias úteis para que o responsável elimine os possíveis criadouros. Decorrido este prazo, não havendo solução apresentada pelo responsável, aplicar-se-á penalidade, convertida em multa.

Para ter acesso a Lei Municipal Nº 822 de 08/01/2016 na íntegra, clique aqui.

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