Responsável: André Sidinei Otonelli

E-mail: obras@chiapetta.rs.gov.br 

Endereço: Rua Coronel Raul de Oliveira, 137

Fone: (55) 3784-1300

Horário de Atendimento: Segunda à Sexta das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30hrs 

 

Art. 74. A Secretaria Municipal de Infraestrutura compete planejar, organizar, coordenar, avaliar, fiscalizar e, conforme o caso, executar as atividades relativas a:
§ 1º São competências desta Secretaria:
I – Planejar, operacionalizar e executar a política de obras públicas no Município;
II – Desenvolver orçamentos de obras públicas nas áreas urbana e rural;
III – Executar obras públicas no Município, por administração direta ou indireta, abrangendo a abertura e manutenção de vias públicas no perímetro urbano e rural, construção civil, galerias pluviais, pavimentação asfáltica e obras de artes especiais;
IV – Realizar a ampliação e manutenção nas vias urbanas e logradouros públicos;
V – Fiscalizar os projetos desenvolvidos e aprovados pela Secretaria;
VI – Fiscalizar as obras executadas por empresas contratadas pelo Município;
VII – Obras e serviços de implantação, conservação, restauração, urbanização, limpeza, drenagem, pavimentação e paisagismo de ruas, avenidas, estradas, praças, pontes, parques e jardins públicos municipais;
VIII – Gerenciar e elaborar cronograma de projetos de obras públicas nos distritos rurais, viabilizando a execução de serviços e obras de infraestrutura rural;
IX – Desenvolver projetos em conjunto com as organizações representativas, visando melhorar a qualidade de vida na área rural;
X – Executar, coordenar e fiscalizar obras de recuperação, manutenção e adequação das estradas rurais, pavimentação poliédrica ou de pedras irregulares, bem como a manutenção de pontes e bueiros;
XI – Gerenciar e elaborar cronograma de projetos de obras públicas na área urbana;
XII – Elaborar cronograma de obras públicas nos distritos rurais, em conjunto com a Secretaria Municipal de Agricultura;
XIII – Executar obras públicas que visem à melhoria na qualidade de vida da população;
XIV – Fiscalização dos serviços de iluminação pública;
XV – Coleta e transbordo de lixo urbano;
XVI – Guarda e manutenção de veículos e máquinas rodoviárias, da Secretaria;
XVII – Controle, policiamento e operacionalidade, direta ou indiretamente, do tráfego de veículos em vias municipais;
XVIII – Buscar parcerias com o governo do Estado, para execução, fiscalização e gerenciamento de obras de pavimentação e drenagem;
XIX – Promover constantemente a modernização técnica por meio de estudos para a melhoria dos serviços oferecidos pela secretaria;
XX – Realizar serviços de topografia para a execução de obras públicas;
XXI – Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
XXII – Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
XXIII – Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;
XXIV – Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da secretaria;
XXV – Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando ao órgão responsável sobre eventuais alterações;
XXVI – Outras atividades afins, inerentes às atribuições da Secretaria.
§ 2º A Secretaria Municipal de Infraestrutura é órgão incumbido de executar as obras públicas, os serviços públicos municipais, com a seguinte estrutura organizacional:
I – Secretário Municipal de Infraestrutura;
II – Departamento de Infraestrutura Rural;
III – Coordenadoria das Estradas Rurais;
IV – Coordenadoria de Manutenção de Veículos;
V – Departamento de Infraestrutura Urbana;
VI – Coordenadoria de Arborização e Paisagismo;
VII – Coordenadoria de Limpeza Urbana;
VIII – Coordenadoria de Iluminação Pública;
IX – Coordenadoria da Guarda Municipal;
X – Departamento de Trânsito e Mobilidade;
XI – Coordenadoria de Mobilidade Urbana;
XII – Coordenadoria de Mobilidade Rural;
XIII – Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI);
XIV – Coordenadoria do Departamento de Controle e Prestação de Contas.

Retirado do Art. 74 da Lei Municipal Nº 1.023 de 3 de outubro de 2019.