Responsável: Romildo José Feyh

E-mail: fazenda@chiapetta.rs.gov.br

Endereço: Avenida Ipiranga, 1544

Fone: (55) 3784-1300

Horário de Atendimento: Segunda à Sexta das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30hrs 


Art. 22. A Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento tem por finalidade efetuar a escrituração contábil da Prefeitura, a arrecadação de receitas, pagamentos de despesas, as atividades de tributação, fiscalização, de imposição tributária e o desenvolvimento das atividades de Planejamento Estratégico, Tático e Operacional do Município.
§ 1º São competências desta Secretaria:
I – Executar a gestão financeira da Administração Municipal;
II – Elaborar, participativamente, a proposta orçamentária anual;
III – Promover o acompanhamento da execução orçamentária, promovendo os ajustamentos quando necessários;
IV – Realizar o processamento contábil da receita e da despesa e a escrituração orçamentária, financeira e patrimonial do Município;
V – Proceder à aplicação do Código Tributário e Fiscal do Município;
VI – Promover o processamento das compras da Prefeitura com direta intervenção em todas as fases do controle, empenho prévio, liquidação e pagamento;
VII – Promover a tomada de contas periódica dos valores da Prefeitura;
VIII – Promover a supervisão, verificação e fiscalização das obras públicas realizadas pela Prefeitura, emitindo relatórios mensais ao Prefeito;
IX – Preparar, dentro dos prazos legais e contratuais, o processo de prestação de contas de recursos transferidos pela União, Estado ou outra entidade à Prefeitura, bem como cobrar, avaliar e emitir parecer sobre prestações de contas elaboradas por entidades beneficiadas com verbas e auxílios da Prefeitura;
X – Promover o lançamento de impostos, taxas, contribuições de melhoria, bem como a arrecadação e a cobrança de todos os créditos municipais;
XI – Efetuar levantamentos estatísticos e econômicos de influência na receita e despesa do Município;
XII – Organizar o calendário fiscal e o cronograma de despesas da Prefeitura;
XIII – Efetuar os pagamentos, receber o numerário do Município e providenciar a organização e a guarda de documentos e valores da Prefeitura;
XIV – Exercer a fiscalização do comércio, indústria, serviços e atividades afins;
XV – Conceder o Alvará de Licença para funcionamento de estabelecimentos, bem como atestados e certidões, satisfeitas as exigências legais;
XVI – Promover a execução das atividades relacionadas com o patrimônio e a administração de materiais no âmbito da Administração Municipal;
XVII – Acompanhar, analisar, avaliar e fazer recomendações sobre quaisquer outros assuntos da área financeira da Administração Municipal;
XVIII – Realizar o cadastro dos produtores rurais do Município, bem como a distribuição e o controle dos talões de notas de produtores e a movimentação econômica para fins de apuração do valor adicionado do ICMS;
XIX – Realizar o levantamento anual do movimento econômico dos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, para fins de apuração do valor adicionado do ICMS;
XX – Promover o cadastramento dos imóveis existentes no perímetro urbano, bem como sua permanente atualização, para fins de tributação municipal;
XXI – Promover o cadastramento dos estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços, bem como de profissionais liberais e autônomos em atividade no Município;
XXII – Promover a fiscalização e, quando for o caso, a autuação de contribuintes infratores dos Códigos Municipais, em especial do Código Tributário e Fiscal;
XXIII – Organizar e implementar os serviços de autocontrole interno na Administração Municipal, pautando pela integridade dos atos do funcionalismo e cumprimento da legislação municipal;
XXIV – Proceder os atos de encerramento da escrituração anual, editar e publicar os balancetes mensais e os balanços anuais, bem como arquivar e proteger os livros e documentos comprovatórios da movimentação contábil da Administração Municipal;
XXV – Executar as atividades de desenvolvimento e administração do pessoal lotado na Secretaria, bem como o controle e gerenciamento da sua dotação orçamentária e dos bens de seu uso;
XXVI – Executar outras tarefas correlatas ou que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
§ 2º A Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento compreende em sua estrutura as seguintes subdivisões:
I – Secretário Municipal de Finanças e Planejamento;
II – Assessoria de Planejamento;
III – Coordenadoria do Departamento Contábil e Financeiro;
IV – Coordenadoria do Departamento de Tributação, Cadastro e Fiscalização;
V – Assessoria de Programas e Projetos;
VI – Gerência de Convênios.

Retirado do Art. 22 da Lei Municipal Nº 1.023 de 3 de outubro de 2019.