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CONTRIBUINTES COM DÍVIDAS EM ATRASO JUNTO AO MUNICÍPIO PODERÃO QUITAR SEUS DÉBITOS COM DESCONTO DE ATÉ 95% DE DESCONTO EM MULTAS E JUROS

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A Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento do Município de Chiapetta, notifica os contribuintes que se encontram com débitos para comparecer junto Setor Tributário na prefeitura municipal para efetuar o parcelamento ou pagamento de seus débitos, nas seguintes condições:

– PAGAMENTO À VISTA:

1- Pagamento em cota única até 20 de dezembro de 2023, terão remissão de 95% (Noventa e Cinco), nas multas de mora e 90% (noventa por cento) de remissão nos juros de mora;

– PARCELAMENTO DE DÉBITOS:

Os Contribuintes poderão parcelar seus débitos, nas seguintes condições:

1- Parcelamento dos débitos vencidos até 30 de junho de 2023, poderão ser parcelados em até 36 (Trinta e Seis) parcelas mensais com remissão de 90% (noventa por cento nas multas de mora e 85% (Oitenta e cinco) nos juros de mora;

Conforme prevê a Lei Municipal de nº 1.252, de 28 de junho de 2023.

Para maiores detalhes o contribuinte deverá acessar o teor da Lei 1.252/2023 ou dirigir-se diretamente ao Setor de Tributação da Prefeitura Municipal.

A prefeitura municipal proporcionando ao cidadão esta grande oportunidade de quitar suas dívidas e ficar em dia com suas obrigações.