A Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento do Município de Chiapetta, notifica os contribuintes que se encontram com débitos para comparecer junto Setor Tributário na prefeitura municipal para efetuar o parcelamento ou pagamento de seus débitos, nas seguintes condições:
– PAGAMENTO À VISTA:
1- Pagamento em cota única até 20 de dezembro de 2023, terão remissão de 95% (Noventa e Cinco), nas multas de mora e 90% (noventa por cento) de remissão nos juros de mora;
– PARCELAMENTO DE DÉBITOS:
Os Contribuintes poderão parcelar seus débitos, nas seguintes condições:
1- Parcelamento dos débitos vencidos até 30 de junho de 2023, poderão ser parcelados em até 36 (Trinta e Seis) parcelas mensais com remissão de 90% (noventa por cento nas multas de mora e 85% (Oitenta e cinco) nos juros de mora;
Conforme prevê a Lei Municipal de nº 1.252, de 28 de junho de 2023.
Para maiores detalhes o contribuinte deverá acessar o teor da Lei 1.252/2023 ou dirigir-se diretamente ao Setor de Tributação da Prefeitura Municipal.
A prefeitura municipal proporcionando ao cidadão esta grande oportunidade de quitar suas dívidas e ficar em dia com suas obrigações.