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Município define novos ajustes no Decreto de Calamidade Pública

Nesta segunda-feira (30), o comitê extraordinário de saúde este reunido novamente para definir ajustes no decreto de calamidade pública. As novas decisões são válidas pelo período de 31 de março a 06 de abril e seguem a deliberação conjunta dos prefeitos da região tomada durante a última assembleia extraordinária da AMUCELEIRO realizada na sexta-feira (27), assim como considerando os decretos publicados em âmbito federal e estadual.

A partir desta terça-feira (31), nos estabelecimentos comerciais, será adotado número limite de pessoas nos espaços de circulação e dependências, sendo que os mesmos deverão trabalhar em regime de plantão e de portas fechadas.  Comércio em geral será permitido acesso de até cinco pessoas simultaneamente. Supermercados com área de até 500m², dez pessoas simultaneamente. Acima de 500m², 20 pessoas simultaneamente.Indústrias poderão funcionar com sua capacidade plena, desde que adotados alguns procedimentos listados no decreto. Os bares e restaurantes devem separar as mesas do estabelecimento de modo a tornar mais espaçosa a ocupação. Além disso, nesses locais o horário de atendimento segue a recomendação anterior, ou seja, das 6h às 20h. Todos os estabelecimentos deverão cumprir critérios, como distanciamento, revezamento de turnos dos trabalhadores, exigências sanitárias, de limpeza, de uso de materiais e equipamentos e da vedação às aglomerações.  De acordo com a decisão, as medidas visam compatibilizar a atividade econômica, com as ações de prevenção e combate ao avanço do Coronavírus.

Apesar de algumas medidas de flexibilização para atividades comerciais e de serviços, o decreto estabelece o isolamento domiciliar para todas as pessoas do grupo de risco. Fica vedada a circulação em locais de acesso público de todas as pessoas com idade a partir de 60 anos, bem como as que detenham qualquer doença crônica diagnosticada, como diabetes, hipertensão, insuficiência respiratória, cardíacos e outras, reduzindo a exposição da faixa mais vulnerável ao contágio do vírus. As pessoas pertencentes ao grupo de risco deverão permanecer em isolamento domiciliar, com contatos restritos, inclusive familiar, visando reduzir a possibilidade de contágio pelo vírus.

Seguem suspensos os eventos, o funcionamento de quadras esportivas, canchas de bocha, clubes sociais, sedes de bairro. Para velórios, a limitação Code acessso é de até trinta pessoas simultaneamente. Cultos e missas também só podem ser realizados com até no máximo 30 pessoas, observadas as normas de distanciamento e higiene. A administração municipal seguirá limitando o atendimento à comunidade permitindo o ingresso em casos de interesse público relevante ou urgências.

Ainda de acordo com a Adminstração Municipal, as medidas previstas no Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.

Para conferir o decreto Nº18/2020 na íntegra, clique aqui.