A Administração Municipal promulgou a Lei Municipal Nº 964 de 22/05/18, a qual concede o parcelamento, remissão e cobrança de créditos tributários e não tributários inscritos ou não em dívida ativa. A oportunidade, que concede descontos no valor das multas, juros e oferece opção de parcelamento em 36 vezes, faz parte das políticas públicas e visa a regularização de eventuais débitos tributários.
De acordo com a lei, os contribuintes que efetuarem o pagamento dos débitos em cota única terão desconto de 100% na multa e 90% dos juros. Já os contribuintes que requererem o parcelamento em até 36 parcelas mensais, terão remissão de 70% na multa e 60% nos juros. A condição é oferecida tanto aos contribuintes com seus débitos em fase de cobrança judicial, quanto aqueles ainda não ajuizados.
Os contribuintes que não aderirem ao parcelamento, terão os débitos encaminhados para execução fiscal e/ou protestos. Para a regularização de eventuais débitos tributários é preciso dirigir-se ao setor de Tributos do Município, localizado na Prefeitura Municipal, assim como esclarecimento de possíveis dúvidas.