O poder legislativo aprovou na noite de segunda-feira, 27, lei que dispõe sobre a regulamentação da realização de feiras itinerantes e temporárias de vendas de produtos e mercadorias a varejo no município. O objetivo é propor um equilíbrio entre o comércio itinerante e o fixo, para evitar a concorrência desleal e a sonegação prejudiquem a Comunidade Chiapetense.
Entre as regulamentações previstas na lei, está o prazo de duração das feiras, que fica limitado ao máximo de cinco dias corridos e improrrogáveis, cumprindo uma série de exigências, que acompanharão o requerimento de licença para a concessão do alvará. Para os casos de feiras itinerantes de produtos alimentícios e perecíveis, as autoridades sanitárias do município exercerão constante e rigorosa vigilância sobre as origens e validades. Por fim, fica proibida a realização de feiras no período de 30 dias que antecedem as principais datas comemorativas do calendário e ainda será concedida apenas uma licença no período de 12 meses para cada ramo de atividade solicitada.
Proposto pelo Poder Executivo Municipal, a intenção do projeto não é impedir a realização de feiras, mas sim garantir que a sociedade seja beneficiada da melhor forma com a promoção destes eventos, já que os consumidores também são prejudicados, uma vez que, atraídos pelos baixos preços adquirem mercadorias sem garantia, sem possibilidade de troca e assistência.
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