Descrição:
secretaria municipal de educação e cultura
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: MANHÃ: 8:OO ÀS 12:00
tarde: 13:30 às 17:30
responsavél pela secretaria: francieli Fatima Rochinheski Pires
Coodenadora pedagógica: simone regina fin
chefe da alimentação escolar: horiolina do carmo rigoli
secretária administrativa: maricia pizzam iglio siqueira
servente: dali clara ritter
Serviços oferecidos:
fornecimento de documentos ( historico Escolar, atestado escolar, atestado de vaga, transferencias…)
inscrição do uso do transporte escolar (cidade/interior)
Disponibiliza a certidão de regência de classe para professores ativos e/ou inativos da rede municipal de ensino de Chiapetta
LOCAL PARA SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO:
PRAÇA CARLOS CHIAPETTA RS s/n
E –MAIL educacao@chiapetta.rs.gov.br
fone 55 3784-1623
PRIORIDADE DE ATENDIMENTO REQUISITOS, DOCUMENTOS,
Registro Geral – RG (documento de identidade) do requerente
Certidão de nascimento ou a carteira de identidade (original e cópia) do aluno;
Cópia do Certificado de Pessoa Física – CPF do aluno;
Comprovante de residência;
Número de inscrição no Sistema Único de Saúde – SUS (cartão do SUS);
Cartão Bolsa Família (se for beneficiário);
Atestado de frequência (para alunos provenientes de outras escolas);
Histórico escolar, ou atestado de conclusão (para alunos transferidos de outra escola);
No prazo máximo de 10 (dias) dias deverá entregar o documento de transferência (para alunos transferidos de outra escola);
ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PEQUENO PRÍNCIPE
Diretora: Arminda Inês Strucker
Coordenadora pedagógica: Tania Maria Beck Inheraski
DESCRIÇÃO
Oferta de vagas na Educação Infantil (crianças de 0 a 3 anos e 11 meses de idade)
LOCAL PARA SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO
ESCOLA | ENDEREÇO | TELEFONE |
Escola Municipal de Educação Infantil Pequeno Principe | Rua Ilga Postay Anéas, 593 | (55) 99988-9487 |
HORÁRIO DE ATENDIMENTO
07h00min às 18h00min
PRIORIDADE DE ATENDIMENTO
Crianças de 0 a 3 anos e 11 meses
REQUISITOS, DOCUMENTOS, FORMAS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA ACESSAR O SERVIÇO
Na matricula e rematrícula, é necessário documentos para atualização de dados, ou a confirmação destes;
Registro Geral – RG (documento de identidade) do responsável pelo aluno;
Declaração de guarda emitida pelo Juizado da Infância e Juventude para as crianças e adolescentes que convivem com responsáveis;
Certidão de nascimento ou a carteira de identidade (original e cópia) do aluno;
Cópia do Certificado de Pessoa Física – CPF do aluno;
Comprovante de residência;
Número de inscrição no Sistema Único de Saúde – SUS (cartão do SUS);
Cartão Bolsa Família (se for beneficiário);
Atestado de frequência (para alunos provenientes de outras escolas);
Histórico escolar, (para alunos transferidos de outra escola);
No prazo máximo de 10 (dez) dias deverá entregar o documento de transferência (para alunos transferidos de outra escola);
Atestado/declaração médica se pessoa com necessidades especiais e restrição alimentar.
PRINCIPAIS ETAPAS PARA PROCESSAMENTO DO SERVIÇO
O responsável pelo aluno deve comparecer à escola em que deseja realizar a matrícula, solicitar o atestado de vaga e apresentar o mesmo junto à escola em que pediu a transferência. Para efetivar a matrícula, é necessário dirigir-se à escola onde a existência da vaga é confirmada, de modo a poder realizar a formalização da matrícula do aluno, mediante apresentação do documento de transferência.
PREVISÃO DO PRAZO MÁXIMO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Matrícula: novembro/dezembro.
Rematrícula: dezembro/janeiro
Transferência: quando for solicitado
O calendário de matrículas e rematrículas são definidos anualmente através de Edital.
FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Por meio da oferta de vagas na etapa de Educação Infantil em escolas da rede municipal de ensino, bem como a emissão de atestado de vaga para a referida matrícula.
LOCAL OU FORMA PARA O USUÁRIO APRESENTAR EVENTUAL MANIFESTAÇÃO SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
SMEC
(55) 3784-1623
MECANISMOS DE CONSULTA, POR PARTE DOS USUÁRIOS, ACERCA DO ANDAMENTO DO SERVIÇO SOLICITADO E DE EVENTUAL MANIFESTAÇÃO
e-mail: crechepequenoprincipe@hotmail.com
Fone: (55) 99988-9487
ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL BEM-ME-QUER
Diretora: Magali Dionéia Berger Janke
Coordenadora pedagógica: Carla Maria Obregão Eickhoff
DESCRIÇÃO
Oferta de vagas na Educação Infantil (crianças de 4 a 5 anos e 11 meses de idade).
LOCAL PARA SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO
ESCOLA | ENDEREÇO | TELEFONE |
Escola Municipal de Educação Infantil Bem-Me-Quer | Rua José Gabriel S/N | (55) 3784-1361 |
HORÁRIO DE ATENDIMENTO
07h00min às 18h00min
PRIORIDADE DE ATENDIMENTO
Crianças de 4 a 5 anos e 11 meses
REQUISITOS, DOCUMENTOS, FORMAS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA ACESSAR O SERVIÇO
Na matricula e rematrícula, é necessário documentos para atualização de dados, ou a confirmação destes;
Registro Geral – RG (documento de identidade) do responsável pelo aluno;
Declaração de guarda emitida pelo Juizado da Infância e Juventude para as crianças e adolescentes que convivem com responsáveis;
Certidão de nascimento ou a carteira de identidade (original e cópia) do aluno;
Cópia do Certificado de Pessoa Física – CPF do aluno;
Comprovante de residência;
Número de inscrição no Sistema Único de Saúde – SUS (cartão do SUS);
Cartão Bolsa Família (se for beneficiário);
Atestado de frequência (para alunos provenientes de outras escolas);
Histórico escolar, (para alunos transferidos de outra escola);
No prazo máximo de 10 (dez) dias deverá entregar o documento de transferência (para alunos transferidos de outra escola);
Atestado/declaração médica se pessoa com necessidades especiais e restrição alimentar.
PRINCIPAIS ETAPAS PARA PROCESSAMENTO DO SERVIÇO
O responsável pelo aluno deve comparecer à escola em que deseja realizar a matrícula, solicitar o atestado de vaga e apresentar o mesmo junto à escola em que pediu a transferência. Para efetivar a matrícula, é necessário dirigir-se à escola onde a existência da vaga é confirmada, de modo a poder realizar a formalização da matrícula do aluno, mediante apresentação do documento de transferência.
PREVISÃO DO PRAZO MÁXIMO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Matrícula: novembro/dezembro.
Rematrícula: dezembro/janeiro
Transferência: quando for solicitado
O calendário de matrículas e rematrículas são definidos anualmente através de Edital.
FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Por meio da oferta de vagas na etapa de Educação Infantil em escolas da rede municipal de ensino, bem como a emissão de atestado de vaga para a referida matrícula.
LOCAL OU FORMA PARA O USUÁRIO APRESENTAR EVENTUAL MANIFESTAÇÃO SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
SMEC
(55) 3784-1623
MECANISMOS DE CONSULTA, POR PARTE DOS USUÁRIOS, ACERCA DO ANDAMENTO DO SERVIÇO SOLICITADO E DE EVENTUAL MANIFESTAÇÃO
e-mail:educacao@chiapetta.rs.gov.br
fone: (55) 3784-1623
ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL HAYDÊE CHIAPETTA
Diretora: Ilma Silvete Estopilha Langner
DESCRIÇÃO
Oferta de vagas na Educação Infantil (crianças de 4 a 5 anos e 11 meses de idade).
Anos Iniciais do Ensino Fundamental: 1º ao 5º ano
Anos Finais do Ensino Fundamental 6º ao 9º ano
LOCAL PARA SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO
ESCOLA | ENDEREÇO | TELEFONE |
Escola Municipal de Ensino Fundamental Haydêe Chiapetta | Nova Conquista
Coxilha Bonita |
(55) 3784- 1623 |
HORÁRIO DE ATENDIMENTO
13h00min ás 17h00min
PRIORIDADE DE ATENDIMENTO
Crianças de 4 a 5 anos e 11 meses
Anos Iniciais do Ensino Fundamental: 1º ao 5º ano
Anos Finais do Ensino Fundamental 6º ao 9º ano
REQUISITOS, DOCUMENTOS, FORMAS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA ACESSAR O SERVIÇO
Na matricula e rematrícula, é necessário documentos para atualização de dados, ou a confirmação destes;
Registro Geral – RG (documento de identidade) do responsável pelo aluno;
Declaração de guarda emitida pelo Juizado da Infância e Juventude para as crianças e adolescentes que convivem com responsáveis;
Certidão de nascimento ou a carteira de identidade (original e cópia) do aluno;
Cópia do Certificado de Pessoa Física – CPF do aluno;
Comprovante de residência;
Número de inscrição no Sistema Único de Saúde – SUS (cartão do SUS);
Cartão Bolsa Família (se for beneficiário);
Atestado de frequência (para alunos provenientes de outras escolas);
Histórico escolar, (para alunos transferidos de outra escola);
No prazo máximo de 10 (dez) dias deverá entregar o documento de transferência (para alunos transferidos de outra escola);
Atestado/declaração médica se pessoa com necessidades especiais e restrição alimentar.
PRINCIPAIS ETAPAS PARA PROCESSAMENTO DO SERVIÇO
O responsável pelo aluno deve comparecer à escola em que deseja realizar a matrícula, solicitar o atestado de vaga e apresentar o mesmo junto à escola em que pediu a transferência. Para efetivar a matrícula, é necessário dirigir-se à escola onde a existência da vaga é confirmada, de modo a poder realizar a formalização da matrícula do aluno, mediante apresentação do documento de transferência.
PREVISÃO DO PRAZO MÁXIMO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Matrícula: novembro/dezembro.
Rematrícula: dezembro/janeiro
Transferência: quando for solicitado
O calendário de matrículas e rematrículas é definido anualmente através de Edital.
FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Por meio da oferta de vagas na etapa de Educação Infantil e Ensino Fundamental em escolas da rede municipal de ensino, bem como a emissão de atestado de vaga para a referida matrícula.
LOCAL OU FORMA PARA O USUÁRIO APRESENTAR EVENTUAL MANIFESTAÇÃO SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
SMEC
(55) 3784-1623
MECANISMOS DE CONSULTA, POR PARTE DOS USUÁRIOS, ACERCA DO ANDAMENTO DO SERVIÇO SOLICITADO E DE EVENTUAL MANIFESTAÇÃO
e-mail: educacao@chiapetta.rs.gov.br
fone: (55) 3784-1623
ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL SÃO JOSÉ
Diretora: Nadir Gonçalves de Limatrocha
DESCRIÇÃO
Oferta de vagas na Educação Infantil (crianças de 4 a 5 anos e 11 meses de idade).
Anos Iniciais do Ensino Fundamental: 1º ao 5º ano
LOCAL PARA SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO
ESCOLA | ENDEREÇO | TELEFONE |
Escola Municipal de Ensino Fundamental São José | Monte Alvão | (55) 3784- 1623 |
HORÁRIO DE ATENDIMENTO
13h00min ás 17h00min
PRIORIDADE DE ATENDIMENTO
Crianças de 4 a 5 anos e 11 meses
Anos Iniciais do Ensino Fundamental: 1º ao 5º ano
REQUISITOS, DOCUMENTOS, FORMAS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA ACESSAR O SERVIÇO
Na matricula e rematrícula, é necessário documentos para atualização de dados, ou a confirmação destes;
Registro Geral – RG (documento de identidade) do responsável pelo aluno;
Declaração de guarda emitida pelo Juizado da Infância e Juventude para as crianças e adolescentes que convivem com responsáveis;
Certidão de nascimento ou a carteira de identidade (original e cópia) do aluno;
Cópia do Certificado de Pessoa Física – CPF do aluno;
Comprovante de residência;
Número de inscrição no Sistema Único de Saúde – SUS (cartão do SUS);
Cartão Bolsa Família (se for beneficiário);
Atestado de frequência (para alunos provenientes de outras escolas);
Histórico escolar, (para alunos transferidos de outra escola);
No prazo máximo de 10 (dez) dias deverá entregar o documento de transferência (para alunos transferidos de outra escola);
Atestado/declaração médica se pessoa com necessidades especiais e restrição alimentar.
PRINCIPAIS ETAPAS PARA PROCESSAMENTO DO SERVIÇO
O responsável pelo aluno deve comparecer à escola em que deseja realizar a matrícula, solicitar o atestado de vaga e apresentar o mesmo junto à escola em que pediu a transferência. Para efetivar a matrícula, é necessário dirigir-se à escola onde a existência da vaga é confirmada, de modo a poder realizar a formalização da matrícula do aluno, mediante apresentação do documento de transferência.
PREVISÃO DO PRAZO MÁXIMO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Matrícula: novembro/dezembro.
Rematrícula: dezembro/janeiro
Transferência: quando for solicitado
O calendário de matrículas e rematrículas são definidos anualmente através de Edital.
FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Por meio da oferta de vagas na etapa de Educação Infantil e Ensino Fundamental em escolas da rede municipal de ensino, bem como a emissão de atestado de vaga para a referida matrícula.
LOCAL OU FORMA PARA O USUÁRIO APRESENTAR EVENTUAL MANIFESTAÇÃO SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
SMEC
(55) 3784-1623
MECANISMOS DE CONSULTA, POR PARTE DOS USUÁRIOS, ACERCA DO ANDAMENTO DO SERVIÇO SOLICITADO E DE EVENTUAL MANIFESTAÇÃO
e-mail: educacao@chiapetta.rs.gov.br
escolasaojosechiapetta@gmail.com
fone: (55) 3784-1623
ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL PROFESSORA LORETTE FANCK
Diretora: Sandra Nuzia Santos Silva
Vice- Diretor turno da Manhã: Vanderlei Carlos Pés
Vice- Diretora Turno da tarde: Jussara Franco Maron
Coordenadoras pedagógicas: Manhã: Geneci terezinha Delatorre França
Tarde: Elizandra Weschter
DESCRIÇÃO
Anos Iniciais do Ensino Fundamental: 1º ao 5º anos
Anos Finais do Ensino Fundamental 6º ao 9º anos
LOCAL PARA SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO
ESCOLA | ENDEREÇO | TELEFONE |
Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Lorette Fanck | Rua Coronel Raul de Oliveira nº 266 | (55) 3784- 1437 |
HORÁRIO DE ATENDIMENTO
Manhã: 07h30min às 11h45min
Tarde: 13h15min às 17h15min
PRIORIDADE DE ATENDIMENTO
Anos Iniciais do Ensino Fundamental: 1º ao 5º ano
Anos Finais do Ensino Fundamental 6º ao 9º ano
REQUISITOS, DOCUMENTOS, FORMAS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA ACESSAR O SERVIÇO
Na matricula e rematrícula, é necessário documentos para atualização de dados, ou a confirmação destes;
Registro Geral – RG (documento de identidade) do responsável pelo aluno;
Declaração de guarda emitida pelo Juizado da Infância e Juventude para as crianças e adolescentes que convivem com responsáveis;
Certidão de nascimento ou a carteira de identidade (original e cópia) do aluno;
Cópia do Certificado de Pessoa Física – CPF do aluno;
Comprovante de residência;
Número de inscrição no Sistema Único de Saúde – SUS (cartão do SUS);
Cartão Bolsa Família (se for beneficiário);
Atestado de frequência (para alunos provenientes de outras escolas);
Histórico escolar, (para alunos transferidos de outra escola);
No prazo máximo de 10 (dez) dias deverá entregar o documento de transferência (para alunos transferidos de outra escola);
Atestado/declaração médica se pessoa com necessidades especiais e restrição alimentar.
PRINCIPAIS ETAPAS PARA PROCESSAMENTO DO SERVIÇO
O responsável pelo aluno deve comparecer à escola em que deseja realizar a matrícula, solicitar o atestado de vaga e apresentar o mesmo junto à escola em que pediu a transferência. Para efetivar a matrícula, é necessário dirigir-se à escola onde a existência da vaga é confirmada, de modo a poder realizar a formalização da matrícula do aluno, mediante apresentação do documento de transferência.
PREVISÃO DO PRAZO MÁXIMO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Matrícula: novembro/dezembro.
Rematrícula: dezembro/janeiro
Transferência: quando for solicitado
O calendário de matrículas e rematrículas são definidos anualmente através de Edital.
FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Por meio da oferta de vagas no Ensino Fundamental em escolas da rede municipal de ensino, bem como a emissão de atestado de vaga para a referida matrícula.
LOCAL OU FORMA PARA O USUÁRIO APRESENTAR EVENTUAL MANIFESTAÇÃO SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
fone: (55) 3784-1437
e-mail: escolalorettefanck@hotmail.com
MECANISMOS DE CONSULTA, POR PARTE DOS USUÁRIOS, ACERCA DO ANDAMENTO DO SERVIÇO SOLICITADO E DE EVENTUAL MANIFESTAÇÃO
e-mail: escolalorettefanck@hotmail.com
fone: (55) 3784-1437
FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
NUTRICIONISTA: FABIELE BECKER / crn 10102d
CHEFE DA ALIMENTAÇÃO: HORIOLINA DO CARMO ANDRADE RIGOLI
DESCRIÇÃO
Fornecido diariamente alimentação aos alunos matriculados nas escolas da rede municipal de ensino, conforme a modalidade de ensino. Os tipos de refeições e alimentos são definidos pela nutricionista da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que elabora o cardápio seguindo normas do Programa Nacional de Alimentação Escolar-PNAE e normas de alimentação orientadas pelo Ministério da Saúde. Dietas especiais também são fornecidas mediante apresentação de laudo médico.
LOCAL PARA SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Endereço: Praça Carlos Chiapetta s/n – Chiapetta
e-mail: educacao@chiapetta.rs.gov.br
HORÁRIO DE ATENDIMENTO
Manhã: 08h00min ás 12h00min
Tarde: 13h30min ás 17h30min
PRIORIDADE DE ATENDIMENTO
Todas as escolas recebem os gêneros alimentícios com antecedência do tempo de preparo da Merenda Escolar conforme seu turno.
REQUISITOS, DOCUMENTOS, FORMAS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA ACESSAR O SERVIÇO
Estar matriculado e frequentando a escolas da rede municipal de ensino. Alunos com necessidades nutricionais específicas é necessário apresentar laudo médico.
PRINCIPAIS ETAPAS PARA PROCESSAMENTO DO SERVIÇO
Planejamento e distribuição dos gêneros alimentícios pelo Setor de Alimentação Escolar. Preparo das refeições nas cozinhas das escolas conforme cardápio elaborado pela nutricionista responsável, e oferta aos alunos no refeitório das mesmas. Para alunos com necessidades nutricionais específicas, um cardápio especial e orientações são elaborados, em alguns casos o cardápio especial a ser ofertado tem a composição muito próxima do cardápio padrão, cabendo então um documento de orientação de preparo ou de substituições.
PREVISÃO DO PRAZO MÁXIMO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Especificado na “Forma de Prestação do Serviço”.
FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
O aluno que está matriculado, recebe a alimentação diariamente. Na creche são ofertadas cinco refeições diariamente sendo: desjejum, lanche da manhã, almoço, primeiro lanche da tarde e segundo lanche da tarde. Alunos matriculados na pré-escola turno integral desjejum, lanche da manhã, almoço, primeiro lanche da tarde e segundo lanche da tarde Pré Escola turno da manhã e tarde dois lanches e no ensino fundamental é ofertado um lanche por turno. Nas escolas do Campo um lanche no turno.
LOCAL OU FORMA PARA O USUÁRIO APRESENTAR EVENTUAL MANIFESTAÇÃO SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
(55) 3784-1623
e-mail: educacao@chiapetta.rs.gov.br
MECANISMOS DE CONSULTA, POR PARTE DOS USUÁRIOS, ACERCA DO ANDAMENTO DO SERVIÇO SOLICITADO E DE EVENTUAL MANIFESTAÇÃO
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
(55) 3784-1623
e-mail: educacao@chiapetta.rs.gov.br
TRANSPORTE ESCOLAR
RESPONSÁVEL: EDER BERMANN
DESCRIÇÃO
Levantamento de danos em geral, tanto na zona urbana como rural.
LOCAL PARA SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Endereço: Praça Carlos Chiapetta s/n – Chiapetta
Fone (55) 3784-1623
e-mail: educacao@chiapetta.rs.gov.br
HORÁRIO DE ATENDIMENTO
Das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30min.
PRIORIDADE DE ATENDIMENTO
Alunos que moram no interior do município de Chiapetta matriculados nas Escolas Municipais e Estadual.
REQUISITOS, DOCUMENTOS, FORMAS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA ACESSAR O SERVIÇO
RG, CPF e Comprovante de residência, matricula na Escola.
PRINCIPAIS ETAPAS PARA PROCESSAMENTO DO SERVIÇO
Solicitação através de inscrição para uso do Transporte Escolar junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
PREVISÃO DO PRAZO MÁXIMO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Imediato após o recebimento da solicitação.
FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Através de Rotas definidas conforme a geocalização de usuários residentes no município.
LOCAL OU FORMA PARA O USUÁRIO APRESENTAR EVENTUAL MANIFESTAÇÃO SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Endereço: Praça Carlos Chiapetta s/n – Chiapetta RS
Fone (55) 3784-1623
e-mail: educacao@chiapetta.rs.gov.br
Setor de Transporte Escolar
Endereço: Rua Castelo Branco nº 1127
Telefone: (55) 99945-4764
MECANISMOS DE CONSULTA, POR PARTE DOS USUÁRIOS, ACERCA DO ANDAMENTO DO SERVIÇO SOLICITADO E DE EVENTUAL MANIFESTAÇÃO
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Endereço: Praça Carlos Chiapetta s/n – Chiapetta
Fone (55) 3784-1623
e-mail: educacao@chiapetta.rs.gov.br
Setor de Transporte Escolar
Endereço: Rua Castelo Branco nº 1127
Telefone: (55) 99945-4764