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Lei Municipal institui o Programa de Incentivo a Piscicultura

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Na segunda-feira, 08, foi aprovada pela Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei do Poder Executivo que institui o Programa de Incentivo à Piscicultura (Lei Municipal Nº 967/2018) e estabelece normas para concessão de subsídios à aquisição de alevinos. A iniciativa com vistas ao incremento da produção de peixe através dos piscicultores estabelecidos no município tem como objetivo gerar fonte alternativa de renda e diversificação da produção primária, através do aproveitamento de fontes, açudes, áreas improdutivas ou de baixa produção e da utilização de subprodutos da agropecuária.

O programa prevê o desconto de até 50% por alevino adquirido do programa, limitado até 1.000 alevinos por agricultor, podendo ser contemplado no máximo duas vezes por ano. Entre as espécies disponibilizadas: Carpa Capim, Carpa Húngara Espelho, Carpa Húngara Escama, Carpa Húngara Albina, Carpa Cabeça Grande, Carpa Prateada, Jundiá Cinza, Jundiá Branco, Piava, Pacú, Grumatã, Trairão, Lambari e Tilápia.

No município, a Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária é responsável pelo programa, assistência técnica e distribuição de alevinos aos piscicultores que se enquadram nas disposições da lei. São destinatários do programa os pequenos proprietários ou possuidores de áreas rurais situadas no município. Para participar é preciso estar devidamente cadastrado na Secretaria Municipal de Agricultura.

De acordo com o Secretário da Agricultura, Valdecir Dorn, a distribuição dos alevinos incentiva a prática pesqueira no município, além de ter uma expectativa de beneficiar em torno de 50 açudes do município de Chiapetta. “Nossa intenção é interligar essa produção de alevinos com a feira do peixe vivo”, afirma. Ainda conforme Valdecir, estão abertas as inscrições para pedidos de alevinos até o dia 09 de novembro de 2018, e o desconto já estará valendo para este pedido. A entrega ocorre no dia 14 de novembro.

Clique aqui e tenha acesso a Lei Municipal Nº 967/2018.