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Prazo para inscrição de beneficiários do BPC no Cadastro Único é ampliado em 120 dias

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Como forma de reforçar as ações de enfrentamento ao avanço do novo coronavírus (Covid-19), o Ministério da Cidadania publicou, na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (19.03), a Portaria nº 330, de 18 de março de 2020, que estabelece o adiamento do cronograma de inscrição dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) no Cadastro Único. Cerca de 243 mil beneficiários que recebem o benefício e ainda não realizaram a inscrição no Cadastro Único não precisarão fazê-la pelos próximos 120 dias, sem que isso signifique o bloqueio ou suspensão do benefício.

Serão alcançadas 134.368 pessoas com deficiência e 109.501 idosos. A medida visa evitar a aglomeração de pessoas que se enquadram nos grupos de risco. O diretor do Departamento de Benefícios Assistenciais da Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania, André Veras, explica que o ato fortalece as medidas do Governo Federal para o enfrentamento da pandemia do Coronavírus. “O BPC é destinado a pessoas com deficiência e idosos, público vulnerável que faz parte do grupo de risco do coronavírus. Por isso entendemos que a medida evitará deslocamentos e exposição, protegendo, portanto, esse grupo de pessoas”, afirmou.

Os beneficiários do BPC com aniversário em setembro, que não fizeram a inscrição no prazo previsto no cronograma estabelecido pela Portaria MC nº 631/2019, até 01.03.2020, não terão os benefícios suspensos. A nova data limite para realizar o cadastramento será 30 de junho de 2020. Já os beneficiários com aniversário de outubro a dezembro têm nova data limite de cadastramento conforme quadro abaixo:

O Ministério da Cidadania ainda recomenda que as gestões municipais e as coordenações estaduais do Cadastro Único divulguem amplamente a prorrogação dos prazos,  para que os beneficiários e suas famílias evitem ir aos postos de cadastramento.

Ascom – Ministério da Cidadania