O município de Chiapetta está, a partir desta quinta-feira (14), com inscrições abertas para o Programa Habitacional, possibilitando aos cidadãos chiapetenses adquirirem terrenos a preços subsidiados e financiarem suas casas junto a Caixa Econômica Federal pelo Programa Minha Casa minha Vida, tornando possível o sonho da casa própria. A lei que trata do programa (Lei Municipal nº 1.030/19) foi aprovada durante sessão ordinária da Câmara de Vereadores da última segunda-feira (11).
O programa está voltado à construção de oito unidades habitacionais urbanas no terreno próximo a antiga marcenaria da Prefeitura, entre as Ruas Hiran Cunha e Carvi Chiapetta, terrenos que foram adjudicados em favor do município como compensação de dívidas tributárias e que, a partir de agora, será possível dar finalidade social. Para participar é preciso possuir renda familiar mensal de no mínimo R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), e no máximo o valor de R$ 2.994,00, além de outros requisitos (box ao lado). Os beneficiários deverão financiar o empreendimento através do Programa Minha Casa Minha Vida, faixa 2. Cada terreno terá o valor de R$ 6.000,00. Além disso, outra vantagem é que o Poder Executivo disponibilizará projeto de engenharia sem custos.
As inscrições para o Programa Habitacional ocorrem na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, localizada na Rua Coronel Raul de Oliveira, nº 793, do dia 14/11/19 até 06/12/19, das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h.
Requisitos:
- Residência no Município há pelo menos 02 (dois) anos;
- Renda familiar mensal de até 03 (três) salários mínimos;
- Não possua ou possuiu imóvel em nome próprio ou de integrante do grupo familiar nos últimos cinco anos;
- Não ter sido beneficiários de programa habitacional no âmbito do Município;
- Ser maior de idade;
- Apresentar renda familiar de no mínimo R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), e no máximo o valor de 2.994,00 (dois mil novecentos e noventa e quatro reais).
Documentos necessários:
- Documento de identificação;
- Comprovante de rendimentos, inclusive de seus filhos e dependentes;
- Prova de constituição de grupo familiar;
- Comprovante de residência no Município; e
- Declaração de que não é possuidor, nos últimos 05 (cinco) anos, de algum imóvel residencial em seu nome, ou de algum membro do grupo familiar.