CARTA DE SERVIÇO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CHIAPETTA/RS.

IDENTIFICAÇÃO

Município: CHIAPETTA /RS

Nível de Gestão: Pequeno porte

Porte Populacional: básica

Período de Execução: 2017 até 2020

Prefeitura Municipal

Nome do Prefeito (a): EDER LUIS BOTH

Documento de Identidade (RG): 7075768676                      CPF: 821.961.920-15

Mandato do (a) Prefeito(a):  Início 01/01/2017                   Término 31/12/2020

Endereço da Prefeitura: Avenida Ipiranga, n° 1544

Telefone: (55) 3784-1300                                                       Fax: (55) 3784-1300

Bairro: Centro                                                                        CEP: 98760-000

Site: chiapetta.rs.gov.br

Órgão Gestor da Assistência Social

Nome do Órgão Gestor: FERNANDA MAÇALAI BOTH

N° da Lei de Criação do Órgão 140/17

Telefone: (55) 3784-1245

Data da nomeação: 03/04/2017

Ato de Nomeação do (a) Gestor (a): portaria n° 140/17

CEP: 98760-000

E-mail: sthas@chiapetta.rs.gov.br

Bairro:            Centro

 

Fundo Municipal de Assistência Social

Nº da Lei de Criação:     060

Data da Criação: 14/10/1997

Lei federal: 8.742/93

Nome do gestor do FMAS: Fernanda Maçalai Both

Lotação: Secretaria Municipal de Habitação, Assistência Social, Cidadania e Trabalho (SEHAS)

Conselho Municipal de Assistência Social

Nº da Lei de Criação: 031/97

Data da Criação: 20/05/1997

Nome do Secretário (a) Executivo(a): Fernanda Maçalai Both

Nº total de membros: 24

E-mail: cms.chiapetta@gmail.com

ASSISTÊNCIA SOCIAL

Serviços e Programas

DESCRIÇÃO

A política de assistência social oferece um conjunto de serviços para garantir que o cidadão não fique desamparado quando ocorram situações inesperadas, nas quais a sua capacidade de acessar direitos sociais fica comprometida.

Essas situações podem estar relacionadas à idade da pessoa, ou quando algum membro da família depende de cuidados especiais, se envolve com drogas ou álcool, perde o emprego, se envolve em situações de violência, os membros da família se distanciam ou quando há algum desastre natural na comunidade.

A Assistência Social oferta serviços para fortalecer as famílias e desenvolver sua autonomia, apoiando-as para que superem eventuais dificuldades e acessem os direitos sociais, evitando o rompimento de laços. Também apoia o fortalecimento da comunidade, incentiva sua mobilização e ainda oferta benefícios e abrigos, garantindo a sobrevivência em momentos críticos.

Além disso, trabalha em parceria com outras políticas públicas e encaminha os cidadãos a outros órgãos quando as situações enfrentadas não podem ser resolvidas somente pela assistência social, como nos casos que envolvem desemprego, violência, doenças, acesso à educação, saneamento básico, moradia, entre outros.

Benefícios Assistenciais

Os benefícios assistenciais fazem parte da política de Assistência Social e são um direito do cidadão e dever do Estado. Esses benefícios são divididos em duas modalidades: o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) e os Benefícios Eventuais.

 

O Benefício de Prestação Continuada- BPC da Lei Orgânica da Assistência Social- LOAS (BPC) é a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos), que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente.

REQUISITOS, DOCUMENTOS, FORMAS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA ACESSAR O SERVIÇO.

O cidadão pode procurar A assistência social para receber as informações sobre o BPC e os apoios necessários para requerê-lo. É importante destacar que, para receber o BPC, não é necessário pagar intermediários.
O BPC não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social (como, por exemplo, o seguro desemprego, a aposentadoria e a pensão) ou de outro regime, exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração advinda de contrato de aprendizagem. É necessário alertar que agora o beneficiário deverá DECLARAR que não recebe outro benefício no âmbito da Seguridade Social.

Com a publicação do Decreto nº 8.805/2016, a inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único – passou a ser requisito obrigatório para a concessão do benefício. O cadastramento deve ser realizado antes da apresentação de requerimento à APS para a concessão do benefício. É importante lembrar que para além do Cadastro Único também é requisito para a concessão do benefício a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do requerente e dos membros da família.

Famílias já cadastradas devem estar com Cadastro atualizado, nos últimos 24 meses, para fazer o requerimento no momento da análise da concessão do benefício.

Grupo familiar do BPC

O conceito de família do BPC é: a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tuteladosdesde que vivam sob o mesmo teto.

Desta forma a família para fins do BPC é composta pelos seguintes membros, desde que viviam sob o mesmo teto:

  • Beneficiário (Titular do BPC)
  • Seu cônjuge ou companheiro
  • Seus pais
  • Sua madrasta ou padrasto, caso ausente o pai ou mãe (nunca ambos)
  • Seus irmãos solteiros
  • Seus filhos e enteados solteiros
  • Menores tutelados

Os Benefícios Eventuais são previstos pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e oferecidos pelos municípios e Distrito Federal aos cidadãos e às suas famílias que não têm condições de arcar por conta própria com o enfrentamento de situações adversas ou que fragilize a manutenção do cidadão e sua família.

REQUISITOS, DOCUMENTOS, FORMAS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA ACESSAR O SERVIÇO

O benefício deve ser oferecido nas seguintes situações:
– Nascimento: para atender as necessidades do bebê que vai nascer; apoiar a mãe nos casos em que o bebê nasce morto ou morre logo após o nascimento; e apoiar a família em caso de morte da mãe.
– Morte: para atender as necessidades urgentes da família após a morte de um de seus provedores ou membros; atender as despesas de urna funerária, velório e sepultamento, desde que não haja no município outro benefício que garanta o atendimento a estas despesas.
 Vulnerabilidade Temporária: para o enfrentamento de situações de riscos, perdas e danos à integridade da pessoa e/ou de sua família e outras situações sociais que comprometam a sobrevivência.
– Calamidade Pública: para garantir os meios necessários à sobrevivência da família e do indivíduo, com o objetivo de assegurar a dignidade e a reconstrução da autonomia das pessoas e famílias atingidas.
O que não são Benefícios Eventuais
Os itens sob a responsabilidade da política de Saúde, Educação, Habitação, Segurança Alimentar e Nutricional e outras políticas setoriais não são Benefícios Eventuais da Assistência Social, devendo ser atendidos pelas respectivas políticas.
Desta forma, itens referentes à órteses, próteses (ex.: aparelhos ortopédicos e dentaduras), cadeiras de rodas, muletas, óculos, medicamentos, pagamento de exames médicos, apoio financeiro para tratamento de saúde fora do município, transporte de doentes, leites e dietas de prescrição especial, fraldas descartáveis para pessoas que têm necessidade de uso, bem como outros itens da área de saúde não são Benefícios Eventuais.

LOCAL PARA SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO

Para solicitar o Benefício Eventual, o cidadão deve procurar a Assistência Social no município. A oferta desses benefícios também pode ocorrer por meio de identificação de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade nos atendimentos feitos pelas equipes da Assistência Social.

LOCAL PARA SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO

sthas

Rua :Coronel Raul de Oliveira- 793, Centro, Chiapetta.

HORÁRIO DE ATENDIMENTO:

7:30h às 11:30h e 13:00h até 17:00h.


PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS (PAA)

DESCRIÇÃO:

É um programa de compras do Governo Federal que possui duas finalidades básicas: promover o acesso à alimentação e incentivar a agricultura familiar. Com isso, o programa contribui para a organização produtiva e econômica no meio rural, o combate à pobreza extrema, o desenvolvimento local e a segurança alimentar e nutricional.
Para o alcance desses objetivos, o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) compra produtos da agricultura familiar – sendo dispensada a licitação – e os destina às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional e àquelas atendidas por entidades da rede socioassistencial, pelos equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional
e pela rede pública e filantrópica de ensino.
O programa também contribui para a constituição de estoques públicos de alimentos e para a formação de estoques pelas organizações da agricultura familiar.

CARTEIRA DO IDOSO

A Carteira do Idoso é o documento que garante à pessoa idosa acesso a passagens interestaduais nos transportes rodoviário, ferroviário e aquaviário gratuitas ou com desconto de, no mínimo, 50%, de acordo com o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03).
A carteira deve ser gerada para as pessoas acima de 60 anos que não tenham como comprovar renda individual de até dois salários mínimos.

LOCAL PARA SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO

(55) 3784-1245
Rua: Coronel Raul de Oliveira 793

HORÁRIO DE ATENDIMENTO

7:30h às 11:30h e 13:00h até 17:00h.

PRIORIDADE DE ATENDIMENTO

Ordem de chegada

REQUISITOS, DOCUMENTOS, FORMAS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA ACESSAR O SERVIÇO

Foto 3×4, Inscrição do Cadastro Único e folha resumo (Idosos com renda de até 2 salários mínimos).

PRINCIPAIS ETAPAS PARA PROCESSAMENTO DO SERVIÇO

Atendimento na recepção e encaminhamento.

Encaminhamento a Assistente Social para impressão do documento através do site do MDS com login e senha próprios;

FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Atendimento individualizado, impressão da carteira e orientações sobre renovação.

LOCAL OU FORMA PARA O USUÁRIO APRESENTAR EVENTUAL MANIFESTAÇÃO SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Ouvidoria Municipal.

MECANISMOS DE CONSULTA, POR PARTE DOS USUÁRIOS, ACERCA DO ANDAMENTO DO SERVIÇO SOLICITADO E DE EVENTUAL MANIFESTAÇÃO

STHAS
(55) 3784-1245
Rua: Coronel Raul de Oliveira 793


PASSE LIVRE

DESCRIÇÃO

Encaminhamento de documentação para adquirir carteira de passe livre para pessoas com deficiência e acompanhantes (se necessário).

LOCAL PARA SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO

STHAS
(55) 3784-1245
Rua: Coronel Raul de Oliveira 793

HORÁRIO DE ATENDIMENTO

Segundas-feiras, das13:00h às 17:00h.

PRIORIDADE DE ATENDIMENTO

Ordem de chegada.

REQUISITOS, DOCUMENTOS, FORMAS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA ACESSAR O SERVIÇO

Foto 3×4, RG, CPF e comprovante de renda de todos os integrantes da família, comprovante de residência, Atestado médico (conforme modelos disponíveis no site do Ministério dos Transportes ou na STHAS), no caso de necessitar de acompanhante, trazer identidade e endereço do acompanhante, caso a Pessoa com deficiência seja representada por responsável.

PRINCIPAIS ETAPAS PARA PROCESSAMENTO DO SERVIÇO

Atendimento na recepção para abertura de ficha de atendimento;

Encaminhamento a Assistente Social para preenchimento e conferência dos formulários próprios;

Encaminhamento da documentação ao Ministério da Infraestrutura.

PREVISÃO DO PRAZO MÁXIMO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Em torno de 40 dias, contando da data do envio da documentação até a chegada da carteira.

FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Atendimento individualizado, orientações e encaminhamento de documentação.

LOCAL OU FORMA PARA O USUÁRIO APRESENTAR EVENTUAL MANIFESTAÇÃO SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Ouvidoria Municipal.
MECANISMOS DE CONSULTA, POR PARTE DOS USUÁRIOS, ACERCA DO ANDAMENTO DO SERVIÇO SOLICITADO E DE EVENTUAL MANIFESTAÇÃO

STHAS
(55) 3784-1245
Rua: Coronel Raul de Oliveira 793
Ou através do site: https://passelivre.transportes.gov.br


ID JOVEM

DESCRIÇÃO

A Identidade Jovem é um documento digital criado pelo Governo, com o intuito de garantir alguns benefícios a jovens de baixa renda. O documento faz parte da Lei da Juventude e deve ser aceito como tal. Alguns benefícios garantidos pela ID:
Meia entrada em cinemas, shows, teatros, jogos de futebol, e quaisquer outras áreas culturais, como museus, parques naturais, etc.
Reserva de assentos em viagens interestaduais, 2 assentos com 100% de gratuidade e 2 assentos com no mínimo 50% de gratuidade do valor da passagem, sendo válidos ônibus, trens e barcos de classe convencional.
Isenção em concursos públicos e vestibulares de universidades e institutos federais, assim como qualquer cidadão cadastrado no Cadúnico.

LOCAL PARA SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO

STHAS
(55) 3784-1245
Rua: Coronel Raul de Oliveira 793

HORÁRIO DE ATENDIMENTO

Segundas-feiras, das13:00h ás 17:00h.

PRIORIDADE DE ATENDIMENTO

Ordem de chegada.

REQUISITOS, DOCUMENTOS, FORMAS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA ACESSAR O SERVIÇO

A ID jovem é destinada a jovens de baixa renda que fazem parte do Cadastro Único, e que necessitam de auxílio para ter acesso a eventos culturais, esportivos e laser. Para ter direito é preciso cumprir as regras abaixo:

Ter entre 15 e 29 anos, sendo estudante ou não;
Estar inscritos no CadÚnico com NIS ativo e com informações atualizadas há pelo menos 2 anos
Possuir renda familiar de até 2 salários mínimos (R$1874,00)
Como fazer o cadastro?
O primeiro passo para quem deseja utilizar o benefício, e estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico. Através do cadastro, os dados do jovem serão analisados pelo programa, e caso seja aprovado, será gerado um número de NIS que poderá ser usado pagar gerar sua ID Jovem posteriormente.

Este cadastro é feito na STHAS. Para o cadastro, é necessário levar todos os documentos pessoais dos integrantes da família, comprovante de endereço, comprovantes de renda e carteiras de trabalho dos trabalhadores.

O responsável pela família é quem deve fazer o cadastro no STHAS. Os documentos necessários são:

RG, CPF, Título Eleitor, Certidão de Casamento, Comprovante de Residência
Carteiras de Trabalho CTPS, Atestados de matrícula escolar, Contratos de Aluguel, Vale lembrar que não é obrigatório ser estudante para ter direito ao benefício.


SETOR DE CADASTRO ÚNICO E BOLSA FAMÍLIA

DESCRIÇÃO

O cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CAD Único) é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica dessa população. Nele são registradas informações como: características da residência, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras. O Cadastro Único é um instrumento de coleta de dados do governo Federal que habilita as pessoas para programas sociais de acordo com suas condições sócias familiar. Dentre estes programas estão: Bolsa Família, Carteira Inter Estadual do Idoso, tarifa social da Luz, Identidade Jovem, Moradia de Interesse Social, Beneficio de Prestação continuada, dentre outros.

LOCAL PARA SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO

STHAS
(55) 3784-1245
Rua: Coronel Raul de Oliveira 793

HORÁRIO DE ATENDIMENTO

Segunda, terça, quarta, quinta no turno da tarde, sexta-feira o dia todo, das 7:30 às 11:30h e das 13:00 às 17h00 e quinta-feira somente no turno da tarde, das 13h00 às 17h00.

PRIORIDADE DE ATENDIMENTO

Ordem de chegada.

REQUISITOS, DOCUMENTOS, FORMAS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA ACESSAR O SERVIÇO

Para a família cadastrar-se no Cadastro Único, a família deve apresentar um responsável pelas informações cadastradas, a qual chamamos de Responsável Familiar, o qual deve possuir idade mínima de 16 anos e preferencialmente ser do sexo feminino.

Documentação
— Para o Responsável pela Unidade Familiar (RF), é obrigatória a apresentação do CPF ou do Título de Eleitor.

As exceções são as famílias indígenas e quilombolas:
– O RF da família indígena pode apresentar o CPF, o título de eleitor, mas também o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou outros documentos de identificação, como certidão de casamento, RG e carteira de trabalho;

– O RF da família quilombola pode apresentar o CPF, o título de eleitor ou outros documentos de identificação como certidão de nascimento, certidão de casamento, RG ou carteira de trabalho.

— Para as outras pessoas da família, é obrigatória a apresentação de qualquer um destes documentos de identificação: certidão de nascimento, certidão de casamento, CPF, carteira de identidade (RG), carteira de trabalho ou Título de Eleitor.

Podem se inscrever no Cadastro Único:

Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa;

Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos; ou

Famílias com renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo.

PRINCIPAIS ETAPAS PARA PROCESSAMENTO DO SERVIÇO

Coleta da documentação do núcleo familiar a ser cadastrado, lançamento no sistema do cadastro único de toda a documentação apresentada pelo responsável familiar, bem como, realização de entrevista acerca da escolaridade, endereço, situações do domicílio, renda e remuneração, programas dos quais a família está incluída, despesas básicas para sua subsistência, e telefone para contato. Logo após a entrevista pode-se dizer que o cadastro já está concluído.

PREVISÃO DO PRAZO MÁXIMO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

O cadastramento ocorre na hora, OBS: Em alguns casos poderá gerar demora devido ao sistema do MDS, podendo inclusive estar fora do ar.

FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Atendimento individualizado entrevista com o responsável familiar, informações e orientações referentes ao cadastramento e atualização das informações.

LOCAL OU FORMA PARA O USUÁRIO APRESENTAR EVENTUAL MANIFESTAÇÃO SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Ouvidoria Municipal
(Críticas, sugestões de melhoria e denúncias são acatadas através da profissional que trabalha no setor do Cadastro Único, e pela Ouvidoria do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), o telefone é 0800 707 2003

MECANISMOS DE CONSULTA, POR PARTE DOS USUÁRIOS, ACERCA DO ANDAMENTO DO SERVIÇO SOLICITADO E DE EVENTUAL MANIFESTAÇÃO

STHAS
(55) 3784-1245
Rua: Coronel Raul de Oliveira 793


PAIF- PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA

DESCRIÇÃO

O Serviço do PAIF é o principal serviço de Proteção Social Básica, consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura dos seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida, a prevenção a ruptura dos vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas; o provimento de  aquisições sociais e materiais às famílias, potencializando o protagonismo e a autonomia das famílias e comunidades; o acessos a benefícios, programas de transferência de renda e serviços socioassistenciais, contribuindo para a inserção das famílias na rede de proteção social de assistência social; e ainda apoiar as famílias que possuem, dentre seus membros, indivíduos que necessitam de cuidados, por meio da promoção de espaços coletivos de escuta e troca de vivências familiares.

LOCAL PARA SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO

CRAS com a equipe de Referência, Assistente Social, Psicóloga, Pedagoga.
(55) 3784-1245
Rua: Coronel Raul de Oliveira 793

HORÁRIO DE ATENDIMENTO

De segunda a sexta no turno da manhã, terça e quinta a tarde.

PRIORIDADE DE ATENDIMENTO

Famílias em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, do precário ou nulo acesso aos serviços públicos, da fragilização de vínculos de pertencimento e sociabilidade e/ou qualquer outra situação de vulnerabilidade residentes no território de abrangência dos CRAS – Famílias beneficiárias de programas de transferência de renda e benefícios assistenciais (BPC), famílias com crianças, adolescentes, jovens e idosos. – Famílias que atendem os critérios de elegibilidade a tais programas ou benefícios, mas que ainda não foram contempladas; – Famílias em situação de vulnerabilidade em decorrência de dificuldades vivenciadas por algum de seus membros; – Pessoas com deficiência e/ou pessoas idosas que vivenciam situações de vulnerabilidade e risco social.

REQUISITOS, DOCUMENTOS, FORMAS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA ACESSAR O SERVIÇO

O serviço pode ser acesso por: Demanda espontânea, Busca ativa, Encaminhamento da rede socioassistencial, Encaminhamento de outras polícias públicas.

Documentos necessários:

1) Documentos pessoais dos membros que compõem a família;

2) inscrição da família junto ao Cadastro único para os Programas Sociais do Governo Federal – CADÚNICO.

PRINCIPAIS ETAPAS PARA PROCESSAMENTO DO SERVIÇO

Trabalho Social com Família: Acolhida; estudo social; visita domiciliar; orientação e encaminhamentos; grupos de famílias; acompanhamento familiar; atividades comunitárias; campanhas socioeducativas; informação, comunicação e defesa de direitos; promoção ao acesso à documentação pessoal; mobilização e fortalecimento de redes sociais de apoio; desenvolvimento do convívio familiar e comunitário; mobilização para a cidadania; conhecimento do território; cadastramento socioeconômico; elaboração de relatórios e/ou prontuários; notificação da ocorrência de situações de vulnerabilidade e risco social; busca ativa.

PREVISÃO DO PRAZO MÁXIMO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

De acordo com o número de vagas disponíveis para acesso ao serviço.

FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Atendimentos/acompanhamentos particularizados, elaboração do Plano de acompanhamento familiar, ações coletivas com famílias, oficinas, ações comunitárias.

LOCAL OU FORMA PARA O USUÁRIO APRESENTAR EVENTUAL MANIFESTAÇÃO SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Ouvidoria Municipal.

MECANISMOS DE CONSULTA, POR PARTE DOS USUÁRIOS, ACERCA DO ANDAMENTO DO SERVIÇO SOLICITADO E DE EVENTUAL MANIFESTAÇÃO

Rua: Coronel Raul de Oliveira 793

STHAS- FERNANDA MAÇALAI BOTH       55) 3784-1245


SCFV – SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS

DESCRIÇÃO

O SCFV é um serviço da Proteção Social Básica do SUAS que é ofertado de forma complementar ao trabalho social com famílias realizado por meio do Serviço de Proteção e Atendimento Integral às Famílias (PAIF) e do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado às Famílias e Indivíduos (PAEFI).

O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) realiza atendimentos em grupo. São atividades artísticas, culturais, de lazer e esportivas, dentre outras, de acordo com a idade dos usuários.

É uma forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais, coletivas e familiares, além de promover a integração e a troca de experiências entre os participantes, valorizando o sentido de vida coletiva. O SCFV possui um caráter preventivo, pautado na defesa e afirmação de direitos e no desenvolvimento de capacidades dos usuários.

Local para solicitação do serviço

CRAS – A casa da Família Chiapetense

55) 3784-1245
Rua: Coronel Raul de Oliveira 793

Horário de atendimento

De segunda à quinta-feira, no turno da manhã das 7h30 às 11h30 e no turno da tarde das 13h às 17h.

Prioridade de atendimento

Podem participar crianças, jovens e adultos; pessoas com deficiência; pessoas que sofreram violência, vítimas de trabalho infantil, jovens e crianças fora da escola, jovens que cumprem medidas socioeducativas, idosos sem amparo da família e da comunidade ou sem acesso a serviços sociais, além de outras pessoas inseridas no Cadastro Único.

Requisitos, documentos, formas e informações necessárias para acessar o serviço

Os usuários chegam ao SCFV por: Busca ativa, demanda espontânea, encaminhamento de outra política ou encaminhamento da Rede Socioassistencial. Para realização da Ficha de Inscrição serão necessários os Documentos de Identificação do Responsável e da Criança, adolescente ou idoso.

Principais etapas para processamento do serviço

Atendimento na Recepção e encaminhado para a Coordenação do CRAS para abrir ficha de atendimento, geralmente atendimento rápido e sem filas. Em seguida atendimento com a Assistente Social ou Psicólogo/Técnicos de Referência do SCFV juntamente com o responsável pelo mesmo.

Previsão do prazo máximo para prestação do serviço

Varia de acordo com a disponibilidade de vagas no SCFV, pois de acordo com as orientações o serviço pode ter no máximo de 25 a 30 usuários em cada grupo. O SCFV será realizado em diferentes grupos de acordo com sua faixa etária ou intergeracionais:

  • Crianças até 6 anos
  • Crianças e adolescentes de 6 a 15 anos
  • Adolescentes de 15 a 17 anos
  • Jovens de 18 a 29 anos
  • Adultos de 30 a 59 anos
  • Pessoas Idosas

Forma de prestação do serviço

Para realização do Serviço é realizado um planejamento prévio (Plano de Intervenção da Ação Socioeducativa) onde consta a data, o nome do grupo, profissional, horário, local, objetivos, eixos e temas, metodologias, avaliação do usuário e do profissional e referencial teórico. Após a realização do serviço o mesmo é impresso e arquivado juntamente com a chamada que é também lançada no Prontuário Eletrônico. As atividades do SCFV são sempre realizadas em grupos de acordo com a faixa etária.

Local ou forma para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço

Ouvidoria Municipal.

Mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação

STHAS- FERNANDA MAÇALAI BOTH

55) 3784-1245
Rua: Coronel Raul de Oliveira 793


MEDIDAS SOCIASEDUCATIVAS

DESCRIÇÃO

O adolescente autor de ato infracional é responsabilizado por determinação judicial a cumprir medidas socioeducativas, que contribuem, de maneira pedagógica, para o acesso a direitos e para a mudança de valores pessoais e sociais dos adolescentes.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, as medidas socioeducativas podem acontecer em liberdade, em meio aberto ou, com privação de liberdade, sob internação.
O atendimento é de Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) oferece o serviço de proteção social a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC), mas nosso município não tem, a demanda é atendida pelo CRAS .A finalidade é prover atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens encaminhados pela Vara de Infância e Juventude ou, na ausência desta, pela Vara Civil correspondente ou Juiz Singular. Também cabe ao CREAS fazer o acompanhamento do adolescente, contribuindo no trabalho de responsabilização do ato infracional praticado.
O Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto possui interface com o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE, devendo, assim, compor o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo. O Plano tem como objetivo organizar a rede de atendimento socioeducativo e aprimorar e monitorar a atuação dos responsáveis pelo atendimento a adolescentes em conflito com a lei.

Liberdade Assistida
O adolescente em medida de Liberdade Assistida é encaminhado ao CREAS, onde será acompanhado e orientado. A Liberdade Assistida pressupõe certa restrição de direitos e um acompanhamento sistemático do adolescente, mas sem impor ao mesmo o afastamento de seu convívio familiar e comunitário.
Essa medida é fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo ser prorrogada, revogada ou substituída caso a Justiça determine.

Prestação de Serviços à Comunidade
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, a prestação de serviços à comunidade consiste na realização de atividades gratuitas de interesse geral, por período não superior a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos, bem como em programas comunitários governamentais.
As tarefas são atribuídas conforme aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, durante a semana em turno inverso,de modo a não prejudicar a frequência escolar ou jornada normal de trabalho. O cumprimento da medida socioeducativa de PSC não pode dar margem à exploração do trabalho do adolescente.

Acompanhamento
Encaminhado pela Vara de Infância e Juventude ou, na ausência desta, pela Vara Civil correspondente ou Juiz Singular, o adolescente é recebido pelo CRAS e orientado sobre as medidas aplicadas pelo juiz. Ele também é informado e encaminhado, caso seja necessário, a outros serviços da assistência social e a outras políticas públicas.

Esse acompanhamento é informado por meio de relatórios à Justiça. O juiz determina a continuidade ou o fim da medida aplicada. Em caso de descumprimento, o juiz pode determinar inclusive a privação de liberdade.
O acompanhamento ao adolescente é estabelecido de acordo com os prazos legais: no mínimo seis meses para a medida de Liberdade Assistida e inferior a seis meses para a medida de Prestação de Serviços à Comunidade.

LOCAL PARA SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO

CRAS
(55) 3784-1245
Rua :Coronel Raul de Oliveira- 793, Centro, Chiapetta.

HORÁRIO DE ATENDIMENTO

7:30h às 11:30h e 13:00h até 17:00h.


COBERTURA DA REDE PRESTADORA DE SERVIÇO

O município de Chiapetta através da Secretaria de Assistência Social conta com diversas parcerias para a execução das Políticas Sociais, destarte é importante destacar: Conselho CMAS-Municipal de Assistência Social, CMH- Conselho Municipal de Habitação, Secretarias Municipais, COMDICA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, entidades do município.

INDICADORES DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Ao elaborarmos o Plano Municipal de Assistência Social o mesmo apresenta-se como instrumento fundamental na Política de Assistência Social contendo os debates e deliberações das Conferências, bem como as análises e caminhos da Política. Para monitorar e avaliar o desenvolvimento das ações previstas neste plano, assim como suas metas e a execução financeira é estabelecido os seguintes instrumentos e estratégias de controle:

  • Reuniões da equipe técnica, para verificação do cumprimento das metas e execução financeira das ações, como também a avaliação dos serviços e benefícios da Política de Assistência Social;
  • Atuação do Conselho Municipal de Assistência Social no que se refere ao acompanhamento dos relatórios de execução;
  • Realização de Conferências Municipais de Assistência Social;
  • Elaboração de Planos de Ação anual para desenvolver e acompanhar ações, metas e orçamentos previstos.

O acompanhamento e a avaliação possibilitam o acesso às informações sobre a execução das ações planejadas, as dificuldades encontradas e os resultados alcançados, favorecendo a revisão e a tomada de decisões pelo gestor. Os processos de acompanhamento desencadearão ações que objetivam a resolução de dificuldades encontradas, o aprimoramento e a qualificação da gestão, dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais do SUAS, quais sejam:

I – proativas e preventivas;

II – de superação das dificuldades encontradas;

III – de avaliação da execução do plano de providências e medidas adotadas.

 FERNANDA MAÇALAI BOTH

SECRETARIA DA STHAS

CHIAPETTA,25 DE JULHO DE 2019


ATENDIMENTO NO SETOR DE HABITAÇÃO

DESCRIÇÃO

 LOCAL PARA SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO

STHAS
(55) 3784-1245
Rua :Coronel Raul de Oliveira- 793, Centro, Chiapetta.

HORÁRIO DE ATENDIMENTO

7:30h às 11:30h e 13:00h até 17:00h.

.REQUISITOS, DOCUMENTOS, FORMAS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA ACESSAR O SERVIÇO

 PRINCIPAIS ETAPAS PARA PROCESSAMENTO DO SERVIÇO

Atendimento com a Coordenadora de Habitação e Assistência Social;

Averiguação da situação apresentada, quando for o caso;

Execução do serviço ou pedido.

PREVISÃO DO PRAZO MÁXIMO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Conforme cronograma e lista de pedidos, respeitando a prioridade e urgência de cada caso. Consideram-se casos de urgência aqueles que apresentem risco.

FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Atendimento particularizado realizado pela Coordenadora de Habitação e Assistência Social, visita domiciliar para averiguação quando necessário.

LOCAL OU FORMA PARA O USUÁRIO APRESENTAR EVENTUAL MANIFESTAÇÃO SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Ouvidoria Municipal.

MECANISMOS DE CONSULTA, POR PARTE DOS USUÁRIOS, ACERCA DO ANDAMENTO DO SERVIÇO SOLICITADO E DE EVENTUAL MANIFESTAÇÃO

STHAS
(55) 3784-1245
Rua: Coronel Raul de Oliveira 793