Descrição:

secretaria municipal de educação e cultura

HORÁRIO DE ATENDIMENTO: MANHÃ: 8:OO ÀS 12:00

tarde: 13:30 às 17:30

responsavél pela secretaria: francieli Fatima Rochinheski Pires

Coodenadora pedagógica: simone regina fin

chefe da alimentação escolar: horiolina do carmo rigoli

secretária administrativa: maricia pizzam iglio siqueira

servente: dali clara ritter

Serviços oferecidos:

fornecimento de documentos ( historico Escolar, atestado escolar, atestado de vaga, transferencias…)

inscrição do uso do transporte escolar (cidade/interior)

Disponibiliza a certidão de regência de classe para professores ativos e/ou inativos da rede municipal de ensino de Chiapetta

LOCAL PARA SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO:

 PRAÇA CARLOS CHIAPETTA RS s/n

E –MAIL educacao@chiapetta.rs.gov.br

fone 55 3784-1623

PRIORIDADE DE ATENDIMENTO REQUISITOS, DOCUMENTOS,

Registro Geral – RG (documento de identidade) do requerente

Certidão de nascimento ou a carteira de identidade (original e cópia) do aluno;

Cópia do Certificado de Pessoa Física – CPF do aluno;

Comprovante de residência;

Número de inscrição no Sistema Único de Saúde – SUS (cartão do SUS);

Cartão Bolsa Família (se for beneficiário);

Atestado de frequência (para alunos provenientes de outras escolas);

Histórico escolar, ou atestado de conclusão (para alunos transferidos de outra escola);

No prazo máximo de 10 (dias) dias deverá entregar o documento de transferência (para alunos transferidos de outra escola);

 

ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PEQUENO PRÍNCIPE

Diretora: Arminda Inês Strucker

Coordenadora pedagógica: Tania Maria Beck Inheraski

DESCRIÇÃO

Oferta de vagas na Educação Infantil (crianças de 0 a 3 anos e 11 meses de idade)

LOCAL PARA SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO

ESCOLA ENDEREÇO TELEFONE
Escola Municipal de Educação Infantil Pequeno Principe Rua Ilga Postay Anéas, 593 (55) 99988-9487

 

HORÁRIO DE ATENDIMENTO

07h00min às 18h00min

PRIORIDADE DE ATENDIMENTO

Crianças de  0 a 3 anos e 11 meses

REQUISITOS, DOCUMENTOS, FORMAS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA ACESSAR O SERVIÇO

Na matricula e rematrícula, é necessário documentos para atualização de dados, ou a confirmação destes;

Registro Geral – RG (documento de identidade) do responsável pelo aluno;

Declaração de guarda emitida pelo Juizado da Infância e Juventude para as crianças e adolescentes que convivem com responsáveis;

Certidão de nascimento ou a carteira de identidade (original e cópia) do aluno;

Cópia do Certificado de Pessoa Física – CPF do aluno;

Comprovante de residência;

Número de inscrição no Sistema Único de Saúde – SUS (cartão do SUS);

Cartão Bolsa Família (se for beneficiário);

Atestado de frequência (para alunos provenientes de outras escolas);

Histórico escolar, (para alunos transferidos de outra escola);

No prazo máximo de 10 (dez) dias deverá entregar o documento de transferência (para alunos transferidos de outra escola);

Atestado/declaração médica se pessoa com necessidades especiais e restrição alimentar.

PRINCIPAIS ETAPAS PARA PROCESSAMENTO DO SERVIÇO

O responsável pelo aluno deve comparecer à escola em que deseja realizar a matrícula, solicitar o atestado de vaga e apresentar o mesmo junto à escola em que pediu a transferência. Para efetivar a matrícula, é necessário dirigir-se à escola onde a existência da vaga é confirmada, de modo a poder realizar a formalização da matrícula do aluno, mediante apresentação do documento de transferência.

PREVISÃO DO PRAZO MÁXIMO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Matrícula: novembro/dezembro.

Rematrícula: dezembro/janeiro

Transferência: quando for solicitado

O calendário de matrículas e rematrículas são definidos anualmente através de Edital.

FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Por meio da oferta de vagas na etapa de Educação Infantil em escolas da rede municipal de ensino, bem como a emissão de atestado de vaga para a referida matrícula.

LOCAL OU FORMA PARA O USUÁRIO APRESENTAR EVENTUAL MANIFESTAÇÃO SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

SMEC

(55) 3784-1623

MECANISMOS DE CONSULTA, POR PARTE DOS USUÁRIOS, ACERCA DO ANDAMENTO DO SERVIÇO SOLICITADO E DE EVENTUAL MANIFESTAÇÃO

e-mail: crechepequenoprincipe@hotmail.com

Fone:  (55) 99988-9487

 


ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL BEM-ME-QUER

Diretora: Magali Dionéia Berger Janke

Coordenadora pedagógica: Carla Maria Obregão Eickhoff

DESCRIÇÃO

Oferta de vagas na Educação Infantil (crianças de 4 a 5 anos e 11 meses de idade).

LOCAL PARA SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO

ESCOLA ENDEREÇO TELEFONE
Escola Municipal de Educação Infantil Bem-Me-Quer Rua José Gabriel S/N (55) 3784-1361

 

HORÁRIO DE ATENDIMENTO

07h00min às 18h00min

PRIORIDADE DE ATENDIMENTO

Crianças de  4 a 5 anos e 11 meses

REQUISITOS, DOCUMENTOS, FORMAS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA ACESSAR O SERVIÇO

Na matricula e rematrícula, é necessário documentos para atualização de dados, ou a confirmação destes;

Registro Geral – RG (documento de identidade) do responsável pelo aluno;

Declaração de guarda emitida pelo Juizado da Infância e Juventude para as crianças e adolescentes que convivem com responsáveis;

Certidão de nascimento ou a carteira de identidade (original e cópia) do aluno;

Cópia do Certificado de Pessoa Física – CPF do aluno;

Comprovante de residência;

Número de inscrição no Sistema Único de Saúde – SUS (cartão do SUS);

Cartão Bolsa Família (se for beneficiário);

Atestado de frequência (para alunos provenientes de outras escolas);

Histórico escolar, (para alunos transferidos de outra escola);

No prazo máximo de 10 (dez) dias deverá entregar o documento de transferência (para alunos transferidos de outra escola);

Atestado/declaração médica se pessoa com necessidades especiais e restrição alimentar.

PRINCIPAIS ETAPAS PARA PROCESSAMENTO DO SERVIÇO

O responsável pelo aluno deve comparecer à escola em que deseja realizar a matrícula, solicitar o atestado de vaga e apresentar o mesmo junto à escola em que pediu a transferência. Para efetivar a matrícula, é necessário dirigir-se à escola onde a existência da vaga é confirmada, de modo a poder realizar a formalização da matrícula do aluno, mediante apresentação do documento de transferência.

PREVISÃO DO PRAZO MÁXIMO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Matrícula: novembro/dezembro.

Rematrícula: dezembro/janeiro

Transferência: quando for solicitado

O calendário de matrículas e rematrículas são definidos anualmente através de Edital.

FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Por meio da oferta de vagas na etapa de Educação Infantil em escolas da rede municipal de ensino, bem como a emissão de atestado de vaga para a referida matrícula.

LOCAL OU FORMA PARA O USUÁRIO APRESENTAR EVENTUAL MANIFESTAÇÃO SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

SMEC

(55) 3784-1623

MECANISMOS DE CONSULTA, POR PARTE DOS USUÁRIOS, ACERCA DO ANDAMENTO DO SERVIÇO SOLICITADO E DE EVENTUAL MANIFESTAÇÃO

e-mail:educacao@chiapetta.rs.gov.br

fone:  (55) 3784-1623


ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL HAYDÊE CHIAPETTA

Diretora: Ilma  Silvete Estopilha Langner

DESCRIÇÃO

Oferta de vagas na Educação Infantil (crianças de 4 a 5 anos e 11 meses de idade).

Anos Iniciais do Ensino Fundamental: 1º ao 5º ano

Anos Finais do Ensino Fundamental 6º ao 9º ano

LOCAL PARA SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO

ESCOLA ENDEREÇO TELEFONE
Escola Municipal de Ensino Fundamental Haydêe Chiapetta Nova Conquista

Coxilha Bonita

(55) 3784- 1623

 

HORÁRIO DE ATENDIMENTO

13h00min ás 17h00min

PRIORIDADE DE ATENDIMENTO

Crianças de  4 a 5 anos e 11 meses

Anos Iniciais do Ensino Fundamental: 1º ao 5º ano

Anos Finais do Ensino Fundamental 6º ao 9º ano

REQUISITOS, DOCUMENTOS, FORMAS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA ACESSAR O SERVIÇO

Na matricula e rematrícula, é necessário documentos para atualização de dados, ou a confirmação destes;

Registro Geral – RG (documento de identidade) do responsável pelo aluno;

Declaração de guarda emitida pelo Juizado da Infância e Juventude para as crianças e adolescentes que convivem com responsáveis;

Certidão de nascimento ou a carteira de identidade (original e cópia) do aluno;

Cópia do Certificado de Pessoa Física – CPF do aluno;

Comprovante de residência;

Número de inscrição no Sistema Único de Saúde – SUS (cartão do SUS);

Cartão Bolsa Família (se for beneficiário);

Atestado de frequência (para alunos provenientes de outras escolas);

Histórico escolar, (para alunos transferidos de outra escola);

No prazo máximo de 10 (dez) dias deverá entregar o documento de transferência (para alunos transferidos de outra escola);

Atestado/declaração médica se pessoa com necessidades especiais e restrição alimentar.

PRINCIPAIS ETAPAS PARA PROCESSAMENTO DO SERVIÇO

O responsável pelo aluno deve comparecer à escola em que deseja realizar a matrícula, solicitar o atestado de vaga e apresentar o mesmo junto à escola em que pediu a transferência. Para efetivar a matrícula, é necessário dirigir-se à escola onde a existência da vaga é confirmada, de modo a poder realizar a formalização da matrícula do aluno, mediante apresentação do documento de transferência.

PREVISÃO DO PRAZO MÁXIMO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Matrícula: novembro/dezembro.

Rematrícula: dezembro/janeiro

Transferência: quando for solicitado

O calendário de matrículas e rematrículas é definido anualmente através de Edital.

FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Por meio da oferta de vagas na etapa de Educação Infantil  e Ensino Fundamental em escolas da rede municipal de ensino, bem como a emissão de atestado de vaga para a referida matrícula.

LOCAL OU FORMA PARA O USUÁRIO APRESENTAR EVENTUAL MANIFESTAÇÃO SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

SMEC

(55) 3784-1623

MECANISMOS DE CONSULTA, POR PARTE DOS USUÁRIOS, ACERCA DO ANDAMENTO DO SERVIÇO SOLICITADO E DE EVENTUAL MANIFESTAÇÃO

e-mail: educacao@chiapetta.rs.gov.br

fone:  (55) 3784-1623


ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL SÃO JOSÉ

Diretora: Nadir  Gonçalves de Limatrocha

DESCRIÇÃO

Oferta de vagas na Educação Infantil (crianças de 4 a 5 anos e 11 meses de idade).

Anos Iniciais do Ensino Fundamental: 1º ao 5º ano

LOCAL PARA SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO

ESCOLA ENDEREÇO TELEFONE
Escola Municipal de Ensino Fundamental São José Monte Alvão (55) 3784- 1623

 

HORÁRIO DE ATENDIMENTO

13h00min ás 17h00min

PRIORIDADE DE ATENDIMENTO

Crianças de  4 a 5 anos e 11 meses

Anos Iniciais do Ensino Fundamental: 1º ao 5º ano

REQUISITOS, DOCUMENTOS, FORMAS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA ACESSAR O SERVIÇO

Na matricula e rematrícula, é necessário documentos para atualização de dados, ou a confirmação destes;

Registro Geral – RG (documento de identidade) do responsável pelo aluno;

Declaração de guarda emitida pelo Juizado da Infância e Juventude para as crianças e adolescentes que convivem com responsáveis;

Certidão de nascimento ou a carteira de identidade (original e cópia) do aluno;

Cópia do Certificado de Pessoa Física – CPF do aluno;

Comprovante de residência;

Número de inscrição no Sistema Único de Saúde – SUS (cartão do SUS);

Cartão Bolsa Família (se for beneficiário);

Atestado de frequência (para alunos provenientes de outras escolas);

Histórico escolar, (para alunos transferidos de outra escola);

No prazo máximo de 10 (dez) dias deverá entregar o documento de transferência (para alunos transferidos de outra escola);

Atestado/declaração médica se pessoa com necessidades especiais e restrição alimentar.

PRINCIPAIS ETAPAS PARA PROCESSAMENTO DO SERVIÇO

O responsável pelo aluno deve comparecer à escola em que deseja realizar a matrícula, solicitar o atestado de vaga e apresentar o mesmo junto à escola em que pediu a transferência. Para efetivar a matrícula, é necessário dirigir-se à escola onde a existência da vaga é confirmada, de modo a poder realizar a formalização da matrícula do aluno, mediante apresentação do documento de transferência.

PREVISÃO DO PRAZO MÁXIMO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Matrícula: novembro/dezembro.

Rematrícula: dezembro/janeiro

Transferência: quando for solicitado

O calendário de matrículas e rematrículas são definidos anualmente através de Edital.

FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Por meio da oferta de vagas na etapa de Educação Infantil  e Ensino Fundamental em escolas da rede municipal de ensino, bem como a emissão de atestado de vaga para a referida matrícula.

LOCAL OU FORMA PARA O USUÁRIO APRESENTAR EVENTUAL MANIFESTAÇÃO SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

SMEC

(55) 3784-1623 

MECANISMOS DE CONSULTA, POR PARTE DOS USUÁRIOS, ACERCA DO ANDAMENTO DO SERVIÇO SOLICITADO E DE EVENTUAL MANIFESTAÇÃO

e-mail: educacao@chiapetta.rs.gov.br

escolasaojosechiapetta@gmail.com

fone:  (55) 3784-1623

 


ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL PROFESSORA LORETTE FANCK

Diretora: Sandra Nuzia Santos Silva

Vice- Diretor turno da Manhã: Vanderlei Carlos Pés

Vice- Diretora Turno da tarde: Jussara Franco Maron

Coordenadoras pedagógicas: Manhã: Geneci terezinha Delatorre França

                                                                Tarde: Elizandra Weschter

DESCRIÇÃO

Anos Iniciais do Ensino Fundamental: 1º ao 5º anos

Anos Finais do Ensino Fundamental 6º ao 9º anos

LOCAL PARA SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO

ESCOLA ENDEREÇO TELEFONE
Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Lorette Fanck Rua Coronel Raul de Oliveira nº 266 (55) 3784- 1437

 

HORÁRIO DE ATENDIMENTO

Manhã: 07h30min às 11h45min

Tarde: 13h15min  às 17h15min

PRIORIDADE DE ATENDIMENTO

Anos Iniciais do Ensino Fundamental: 1º ao 5º ano

Anos Finais do Ensino Fundamental 6º ao 9º ano

REQUISITOS, DOCUMENTOS, FORMAS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA ACESSAR O SERVIÇO

Na matricula e rematrícula, é necessário documentos para atualização de dados, ou a confirmação destes;

Registro Geral – RG (documento de identidade) do responsável pelo aluno;

Declaração de guarda emitida pelo Juizado da Infância e Juventude para as crianças e adolescentes que convivem com responsáveis;

Certidão de nascimento ou a carteira de identidade (original e cópia) do aluno;

Cópia do Certificado de Pessoa Física – CPF do aluno;
Comprovante de residência;

Número de inscrição no Sistema Único de Saúde – SUS (cartão do SUS);

Cartão Bolsa Família (se for beneficiário);

Atestado de frequência (para alunos provenientes de outras escolas);

Histórico escolar, (para alunos transferidos de outra escola);

No prazo máximo de 10 (dez) dias deverá entregar o documento de transferência (para alunos transferidos de outra escola);

Atestado/declaração médica se pessoa com necessidades especiais e restrição alimentar.

PRINCIPAIS ETAPAS PARA PROCESSAMENTO DO SERVIÇO

O responsável pelo aluno deve comparecer à escola em que deseja realizar a matrícula, solicitar o atestado de vaga e apresentar o mesmo junto à escola em que pediu a transferência. Para efetivar a matrícula, é necessário dirigir-se à escola onde a existência da vaga é confirmada, de modo a poder realizar a formalização da matrícula do aluno, mediante apresentação do documento de transferência.

PREVISÃO DO PRAZO MÁXIMO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Matrícula: novembro/dezembro.

Rematrícula: dezembro/janeiro

Transferência: quando for solicitado

O calendário de matrículas e rematrículas são definidos anualmente através de Edital.

FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Por meio da oferta de vagas no Ensino Fundamental em escolas da rede municipal de ensino, bem como a emissão de atestado de vaga para a referida matrícula.

LOCAL OU FORMA PARA O USUÁRIO APRESENTAR EVENTUAL MANIFESTAÇÃO SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

fone:  (55) 3784-1437

e-mail: escolalorettefanck@hotmail.com

MECANISMOS DE CONSULTA, POR PARTE DOS USUÁRIOS, ACERCA DO ANDAMENTO DO SERVIÇO SOLICITADO E DE EVENTUAL MANIFESTAÇÃO

e-mail: escolalorettefanck@hotmail.com

fone:  (55) 3784-1437


FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

NUTRICIONISTA: FABIELE BECKER / crn 10102d

CHEFE DA ALIMENTAÇÃO: HORIOLINA DO CARMO ANDRADE RIGOLI

DESCRIÇÃO

Fornecido diariamente alimentação aos alunos matriculados nas escolas da rede municipal de ensino, conforme a modalidade de ensino. Os tipos de refeições e alimentos são definidos pela nutricionista da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que elabora o cardápio seguindo normas do Programa Nacional de Alimentação Escolar-PNAE e normas de alimentação orientadas pelo Ministério da Saúde. Dietas especiais também são fornecidas mediante apresentação de laudo médico.

LOCAL PARA SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Endereço: Praça Carlos Chiapetta s/n –  Chiapetta

e-mail: educacao@chiapetta.rs.gov.br

HORÁRIO DE ATENDIMENTO

Manhã: 08h00min ás 12h00min

Tarde: 13h30min ás 17h30min

PRIORIDADE DE ATENDIMENTO

Todas as escolas recebem os gêneros alimentícios com antecedência do tempo de preparo da Merenda Escolar conforme seu turno.

REQUISITOS, DOCUMENTOS, FORMAS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA ACESSAR O SERVIÇO

Estar matriculado e frequentando a escolas da rede municipal de ensino. Alunos com necessidades nutricionais específicas é necessário apresentar laudo médico.

PRINCIPAIS ETAPAS PARA PROCESSAMENTO DO SERVIÇO

Planejamento e distribuição dos gêneros alimentícios pelo Setor de Alimentação Escolar. Preparo das refeições nas cozinhas das escolas conforme cardápio elaborado pela nutricionista responsável, e oferta aos alunos no refeitório das mesmas. Para alunos com necessidades nutricionais específicas, um cardápio especial e orientações são elaborados, em alguns casos o cardápio especial a ser ofertado tem a composição muito próxima do cardápio padrão, cabendo então um documento de orientação de preparo ou de substituições.

PREVISÃO DO PRAZO MÁXIMO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Especificado na “Forma de Prestação do Serviço”.

FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

O aluno que está matriculado, recebe a alimentação diariamente. Na creche são ofertadas cinco refeições diariamente sendo: desjejum, lanche da manhã, almoço, primeiro lanche da tarde e segundo lanche da tarde. Alunos matriculados na pré-escola turno integral desjejum, lanche da manhã, almoço, primeiro lanche da tarde e segundo lanche da tarde Pré Escola turno da manhã e tarde dois lanches e no  ensino fundamental é ofertado um lanche por turno. Nas escolas do Campo um lanche no turno.

LOCAL OU FORMA PARA O USUÁRIO APRESENTAR EVENTUAL MANIFESTAÇÃO SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Secretaria  Municipal de Educação e Cultura
(55) 3784-1623

e-mail: educacao@chiapetta.rs.gov.br

MECANISMOS DE CONSULTA, POR PARTE DOS USUÁRIOS, ACERCA DO ANDAMENTO DO SERVIÇO SOLICITADO E DE EVENTUAL MANIFESTAÇÃO

Secretaria  Municipal de Educação e Cultura
(55) 3784-1623

e-mail: educacao@chiapetta.rs.gov.br


TRANSPORTE ESCOLAR

RESPONSÁVEL: EDER BERMANN

DESCRIÇÃO

Levantamento de danos em geral, tanto na zona urbana como rural.

LOCAL PARA SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Endereço: Praça Carlos Chiapetta s/n –  Chiapetta

Fone (55) 3784-1623

e-mail: educacao@chiapetta.rs.gov.br

HORÁRIO DE ATENDIMENTO

Das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30min.

PRIORIDADE DE ATENDIMENTO

Alunos que moram no interior do município de Chiapetta matriculados nas Escolas Municipais e Estadual.

REQUISITOS, DOCUMENTOS, FORMAS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA ACESSAR O SERVIÇO

RG, CPF e Comprovante de residência, matricula na Escola.

PRINCIPAIS ETAPAS PARA PROCESSAMENTO DO SERVIÇO

Solicitação através de inscrição para uso do Transporte Escolar junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

PREVISÃO DO PRAZO MÁXIMO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Imediato após o recebimento da solicitação.

FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Através de Rotas definidas conforme a geocalização de usuários residentes no município.

LOCAL OU FORMA PARA O USUÁRIO APRESENTAR EVENTUAL MANIFESTAÇÃO SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Endereço: Praça Carlos Chiapetta s/n –  Chiapetta RS

Fone (55) 3784-1623

e-mail: educacao@chiapetta.rs.gov.br

 

Setor de Transporte Escolar

Endereço: Rua Castelo Branco nº 1127

Telefone: (55) 99945-4764

MECANISMOS DE CONSULTA, POR PARTE DOS USUÁRIOS, ACERCA DO ANDAMENTO DO SERVIÇO SOLICITADO E DE EVENTUAL MANIFESTAÇÃO

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Endereço: Praça Carlos Chiapetta s/n –  Chiapetta

Fone (55) 3784-1623

e-mail: educacao@chiapetta.rs.gov.br

Setor de Transporte Escolar

Endereço: Rua Castelo Branco nº 1127

Telefone: (55) 99945-4764