1. CERTIDÃO DE DÉBITOS MUNICIPAIS

A Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) disponibiliza dois tipos de certidões de débitos:

Certidão Geral de Débito Tributário: informa se a pessoa, física ou jurídica, possui débitos tributários a serem cobrados pelo município.

Certidão de Débito Tributário do Imóvel (IPTU): especifica se o imóvel objeto do pedido possui débitos relacionados ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e à Taxa de Coleta de Lixo (TCL).

 

Requisitos / Documentos necessários

Pessoa Física: documento de identidade (RG).

Pessoa Jurídica: contrato social, estatuto, requerimento de empresário e RG, com fé pública, que contenha foto do representante legal, conforme cláusula de administração.

Procuração, quando se tratar de terceiro, que não seja o contribuinte.

 

Principais Etapas do Serviço
Para obter a Certidão Geral de Débito Tributário.

 

Para obter a Certidão de Débito Tributário do Imóvel (IPTU).
Caso necessite a emissão da certidão ou realizar um parcelamento, o mesmo deve ser realizado presencialmente.

Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Quando protocoladas, haverá uma taxa de R$ 9,88 e o prazo para expedição será de 10 dias úteis.


2. CERTIDÃO DO IMOBILIÁRIO

Certidão com dados que integram os cadastros tributários.

Requisitos / Documentos necessários

Pessoa Física: apresentar o documento de identidade (RG) do proprietário.

Pessoa Jurídica: apresentar o contrato social, estatuto, requerimento de empresário e documento de identidade (RG), com fé pública, que contenha foto do representante legal, conforme cláusula de administração.

Procuração: quando se tratar de terceiro, que não seja o contribuinte.

Matrícula atualizada do imóvel para as certidões do imobiliário.

*Necessário ter legitimidade, quando protocoladas no atendimento presencial.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço:
Quando protocoladas, haverá uma taxa de R$ 9,88 e o prazo para expedição será de 10 dias úteis.

Formas de Prestação de Serviço:
Protocoladas no atendimento presencial no Setor Tributário da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF).

 


3. DÍVIDA EM EXECUÇÃO FISCAL

No Posto de Arrecadação Fiscal poderão ser realizados todos os procedimentos necessários para o pagamento integral ou parcelado dos débitos (na Lei Municipal nº 067/97, de 27 de Novembro de 1997)

 Requisitos / Documentos necessários

Pagamento Integral do débito:

Comparecer no Posto de Arrecadação Fiscal para solicitar a guia de pagamento integral do débito.

Pagamento Parcelado – prazos:

IPTU
Até 12 vezes, sendo a parcela mínima de no valor 1 VRM( hoje equivalente a R$ 50,68)  para pessoa física e jurídica.

IMPORTANTE: O parcelamento somente será efetivado após a apresentação de todos os documentos solicitados pelos servidores do Posto de Arrecadação Fiscal.

OBSERVAÇÕES: O parcelamento deverá ser formalizado pelo contribuinte (se detentor de posse, apresentar documentação) ou procurador mediante juntada de instrumento procuratório  com poderes para tanto (procuração com firma reconhecida por autenticidade em tabelionato). A primeira parcela deverá ser paga no dia da efetivação do parcelamento, mediante guia a ser fornecida ao contribuinte para o recolhimento na tesouraria.

Principais Etapas do Serviço

Atendimento Presencial
Contribuinte comparece ao Posto de Arrecadação Fiscal e retira a guia para pagamento integral ou, no caso de parcelamento, paga-se a primeira parcela na Tesouraria e assina o Termo de Parcelamento para que o processo judicial seja suspenso e monitorado.

Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Atendimento realizado de forma imediata.


4. EMISSÃO DAS GUIAS DE PAGAMENTO

Emissão de guias do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento (TFLF), de parcelamento de dívidas, de Índice Construtivo e de débitos não tributários.

 


 5. PARCELAMENTO DE DÍVIDA 

Requisitos / Documentos necessários

Pessoa Física: apresentar o documento de Identidade (RG) do proprietário.

Pessoa Jurídica: apresentar o contrato social, estatuto, requerimento de empresário e documento de identidade (RG) do representante legal.

Procuração, quando se tratar de terceiro, que não seja o contribuinte.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Entregues no ato do atendimento presencial.

 

Formas de Prestação de Serviço

No Setor Tributário junto à Secretaria Municipal da Fazenda (SMF).


6. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN)

Alterações cadastrais do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

Requisitos / Documentos necessários

Atos constitutivos das empresas devidamente registrados na Junta Comercial, ou no Cartório de Registro Especial de Pessoas Jurídicas, ou Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
CPF e RG dos sócios.
Comprovante CNPJ.

Principais Etapas do Serviço
Protocolar no Setor Tributário da SMF
Verificar resultado do protocolo.

Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Realização do serviço em cinco dias quando o pedido de alterações cadastrais for protocolado.


7. IPTU

Pagamento em cota única com desconto de 15%, até a data de vencimento. Em 2019, o vencimento ocorreu em 30 de Abril.

Pagamento parcelado em 4 vezes, sem desconto. As guias podem ser retiradas no Setor Tributário. Para aderir ao parcelamento, a primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de Abril.

Se a primeira parcela do parcelamento não for paga até o dia 8 de março, todo o lançamento é inscrito em dívida ativa automaticamente, incidindo multa e juros.

As parcelas vencem sempre no dia 30 de cada mês.

IPTU EM DÍVIDA

Pagamento à vista, o valor é atualizado mensalmente, por isso a data de vencimento sempre é no último dia útil do mês.

Pagamento parcelado, com maiores informações aqui.

 

PAGUE SEU IPTU EM DIA

Evite multas e juros pagando suas guias em dia. Atraso no pagamento do IPTU pode resultar, ainda, na sua inscrição em dívida ativa e apontamento como inadimplente nos órgãos de restrição ao crédito.

 

MULTAS E JUROS

Até o 30º(trigésimo) dia do  mês de vencimento: multa de mora de 2%.

Quando o pagamento se efetuar após o 30º(trigésimo) dia até o 60º(sexagésimo) dia após o vencimento, 5% (cinco por cento) sobre o valor do débito.

Quando o pagamento se efetuar após o 60º(sexagésimo) dia até o 90º(nonagésimo) dia após o vencimento, 10% (dez por cento) sobre o valor do débito.

 

Juros- 1% (um por cento) ao mês.


8. IPTU – Alteração do nome do proprietário do imóvel

Alteração do nome do proprietário no cadastro do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), para identificação do sujeito passivo do imposto e da Taxa de Coleta de Lixo (TCL).

Requisitos / Documentos necessários
Documento de propriedade de acordo com as normas e situações estabelecidas na Lei.

 

Principais Etapas do Serviço
Analisar documentação de propriedade.
Identificar o imóvel.
Executar a alteração cadastral no sistema.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Realizado no ato, quando se tratar de matrícula do Registro de Imóvel.
Demais documentos são protocolados.

 

9. IPTU e ISSQN – Atendimento sobre Dívidas em Execução Judicial

Atendimento ao contribuinte sobre parcelamento e pagamento à vista de débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) judicializados.

Esclarecimentos acerca da dívida ativa ajuizada, encaminhamentos para a Assessoria Jurídica.

Requisitos / Documentos necessários

RG e CPF.
Procuração com firma reconhecida  e Contrato Social.
Cópia da Matrícula do Imóvel.

Para casos em que o cadastro do imóvel não estiver atualizado na Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), a documentação é recebida para juntada no processo judicial e encaminhamento à SMF.

Principais Etapas do Serviço
Atendimento explicativo da dívida.
Apresentação das formas de parcelamento.
Pagamento da primeira parcela .
Assinatura do Termo de Parcelamento.

Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Se o contribuinte estiver com a documentação necessária e com o valor da entrada em mãos, será no momento do atendimento.

Formas de Prestação de Serviço
Pessoalmente.


10. IPTU, ISSQN – Parcelamento de dívidas tributárias e não-tributárias

Solicitação de parcelamento de dívidas tributárias (IPTU, ISSQN), não-tributárias (índice construtivo e multas) e guia de arrecadação de ITBI.

Requisitos / Documentos necessários

Pessoa Física:

Documento de identidade (RG).
Poderão ser solicitados documentos complementares quando o imóvel cuja dívida  deseja parcelar não estiver com a averbação atualizada. (clique aqui)

Pessoa Jurídica:

Contrato social, estatuto, requerimento de empresário e RG, com fé pública, que contenha foto do representante legal, conforme cláusula de administração. Procuração, quando se tratar de terceiro, que não seja o contribuinte.

Principais Etapas do Serviço

Analisar documentação apresentada.
Identificar origem da dívida.
Negociar condições do parcelamento, de acordo com a situação:

IPTU: é possível parcelar em até 12 parcelas, desde que o valor mínimo da parcela seja superior a 1 VRM (hoje equivalente à R$ 50,68 para pessoas físicas ou jurídicas). Serão acrescentados juros simples mensais de 1%.

Dívidas não tributárias: é possível parcelar em até 12 vezes valor mínimo da parcela seja superior a 1 VRM (hoje equivalente à R$ 50,68). Serão acrescentados juros simples mensais de 1%.

Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Realizado no ato, a primeira parcela deve ser paga.

Formas de Prestação de Serviço
Presencial, no Setor Tributário junto à Secretaria Municipal da Fazenda (SMF).