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Lei autoriza parcelamento e remissão de débitos de contribuintes

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Os contribuintes chiapetenses com débitos vencidos até o dia 30 de junho poderão realizar parcelamentos de até 36 vezes, com remissão de 90% das multas de mora e 85% nos juros de mora. É o que permite a Lei Municipal nº 1.196, de 27 de junho de 2022.

O parcelamento será realizado mediante a Termo de Confissão de Dívida e pagamento de 5% do valor total do débito. Para quem solicitar o parcelamento da dívida, o acordo pode ser cancelado em caso de não pagamento de três parcelas consecutivas, o que autorizará ao Poder Executivo Municipal a encaminhar a dívida para protesto extrajudicial.

Além do parcelamento dos débitos em atraso, a Lei oferece a possibilidade de pagamento à vista em cota única até o dia 20 de dezembro de 2022 com remissão de 95% das multas de mora e 90% nos juros de mora.

A remissão dos juros cabe tanto para contribuintes com débitos em fase de cobrança judicial, quanto os débitos não ajuizados.