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Município publica decreto com novas medidas

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O Poder Executivo editou na terça-feira, 09, novo Decreto Municipal Nº 34, com novas medidas preventivas a Covid-19.

Entre as principais alterações no decreto está no § 2°, do art. 3-A, que determina a proibição da venda e o consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos comerciais e vias públicas em todo o território municipal a partir das 23 horas até as 7 horas do dia seguinte. Também está determinada a suspensão das atividades dos centros sociais das comunidades do interior e da cidade.

Os testes estão sendo feito rigorosamente de acordo com os protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde. Assim, somente pacientes com sintomas, a partir da data adequada e por solicitação médica deverão ser testados. Familiares de pacientes positivos devem permanecer em quarentena, e toda a população deve seguir as regras de higiene, distanciamento social e uso de máscaras

Reforçamos a recomendação para que pacientes com outras situações procurem a Unidade Básica de Saúde APENAS em caso de extrema necessidade, pois é ambiente de alto risco de disseminação do COVID-19.