Início » Administração » Aprovada a Lei Municipal referente a remoção de veículos abandonados em vias públicas

Aprovada a Lei Municipal referente a remoção de veículos abandonados em vias públicas

postado em: Administração

A Câmara de Vereadores aprovou na última sessão ordinária, o projeto de lei oriundo do Poder Executivo que dispõe sobre a remoção de veículos abandonados. Pela Lei Municipal nº1014, fica proibido abandonar veículo ou estacioná-lo em situação que caracterize abandono nas vias públicas.

O objetivo da iniciativa é diminuir transtornos, como proliferação de doenças, locais para acondicionamento de entorpecentes e prática de ato ilícito, além da poluição visual.

De acordo com a Lei, o monitoramento dura 30 dias. Os proprietários dos veículos estacionados em vias públicas identificados como em visível estado de abandono, serão notificados para, no prazo de 10 (dez) dias, contados da entrega da notificação, promover a retirada do veículo do local, sob pena de remoção ao local determinado pelo Município e pagamento de multa. Não sendo possível a identificação do proprietário, haverá notificação por edital, publicada na imprensa local, uma só vez.

A Lei entra em vigor no prazo de 90 dias.