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Aprovada a Lei Municipal de incentivo ao Mestrado e Doutorado para os profissionais da Educação

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A Câmara de Vereadores aprovou no último dia 27 de dezembro, a Lei Municipal 986/18, a qual institui o Programa Bolsa Mestrado e Doutorado Educador. A iniciativa da Administração Municipal integra o Sistema de Formação dos Educadores da Rede Municipal de Ensino, de forma a viabilizar a continuidade dos estudos dos docentes e gestores educacionais, objetivando o aprimoramento profissional e melhorias para o ensino público municipal.

O Programa consiste em concessão de incentivo financeiro aos docentes e gestores educacionais selecionados pela Secretaria Municipal de Educação. Poderão participar profissionais titulares de cargo efetivo da carreira de Magistério Municipal.

O incentivo financeiro referente ao Programa Bolsa Mestrado ou Doutorado Educador será concedido no valor mensal de R$ 800,00 para mestrado e de R$ 1.200,00 para doutorado, será cedido pelo período de 24 meses para mestrado ou pelo período de 48 meses para doutorado.

A Lei Municipal define os requisitos para que o servidor possa pleitear a Bolsa e estabelece, ainda, as condições nas quais o bolsista perderá o direito ao incentivo e deverá restituir os valores recebidos. Para tanto, serão selecionados candidatos cujos projetos atendam critérios objetivos e relevantes para a Secretaria Municipal de Educação, razão pela qual o Programa, a par do aprimoramento profissional dos educadores, reverterá também em melhorias para o ensino público municipal.